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Advogados explicam como funciona a aposentadoria para pessoas trans

Benefício vai além dos aspectos financeiros quando se trata de pessoas trans e envolve confrontar preconceitos

16 out 2024 - 05h00
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Resumo
Pessoas trans podem enfrentar dificuldades e preconceitos no processo de aposentadoria no Brasil, mas a previdência permite aposentadoria de acordo com o gênero retificado.
Além das dificuldades comuns enfrentadas por grande parte da população, pessoas trans enfrentam obstáculos adicionais quando se trata de aposentadoria
Além das dificuldades comuns enfrentadas por grande parte da população, pessoas trans enfrentam obstáculos adicionais quando se trata de aposentadoria
Foto: Imagem de Freepik

O processo de aposentadoria, que deveria ser um direito acessível a todos, apresenta obstáculos específicos para pessoas trans no Brasil.  "O grande desafio para pessoas trans em relação aos benefícios previdenciários é serem tratadas conforme a identidade de gênero com a qual se identificam", diz Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, em entrevista ao Terra NÓS.

Qual a diferença entre trans e travesti? Qual a diferença entre trans e travesti?

A questão da aposentadoria vai além dos aspectos financeiros quando se trata dessa comunidade, segundo o advogado Carlos Lopes Campos Fernandes, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio majoritário do escritório CLC Fernandes Advogados. "Envolve confrontar a discriminação e o preconceito que podem impactar sua segurança e qualidade de vida", afirma.

Identidade de gênero

O sistema previdenciário brasileiro permite que pessoas trans se aposentem de acordo com o gênero retificado nos documentos oficiais. Isso significa que, caso a retificação tenha sido realizada, a pessoa será avaliada pelas regras aplicáveis ao gênero com o qual se identifica.

"Se é uma pessoa que nasceu biologicamente como homem, mas se identifica como mulher, a análise dos benefícios deve ser feita conforme as regras relacionadas à mulher", explica Washington Barbosa. "Não importa quando a retificação foi feita, o INSS deve considerar o gênero na data de entrada do requerimento."

Dessa forma, requisitos legais como o tempo de contribuição e idade mínima também são os mesmos para pessoas trans, segundo o advogado Carlos Fernandes. Mulheres (cis e trans) podem se aposentar com 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens (cis e trans) podem se aposentar com 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.

Documentação

A retificação de nome e gênero nos documentos pessoais é crucial para garantir que o processo de aposentadoria ocorra sem contratempos. Se a atualização não for feita, pode haver dificuldades na aprovação da aposentadoria e na comprovação do tempo de contribuição.

Conforme destaca Carlos Fernandes, "para fins de aposentadoria no INSS, recomenda-se que a pessoa trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos, como carteira de trabalho, CPF e RG."

Além disso, também é importante fazer a alteração nos registros da empresa, caso a pessoa trabalhe para uma. "De modo a deixar bem claro que você se identifica dessa forma há algum tempo e não deixar nenhuma margem para dúvida. 'Opa, não, ele só fez aqui no registro da carteira de identidade. Não fez no restante. Por quê?'", exemplifica Washington Barbosa. 

E quando a transição de gênero ocorre após o início da vida laboral, o INSS deve considerar o tempo de contribuição anterior à retificação de gênero. "Todo o histórico de contribuições é mantido, independentemente do nome ou gênero anteriores. A pessoa trans tem o direito de acessar a aposentadoria sem perder os benefícios acumulados ao longo da vida laboral", afirma Carlos Fernandes.

Orientações

Os advogados previdenciários recomendam que, ao planejar a aposentadoria, a pessoa trans organize toda a documentação necessária e realize a retificação dos documentos, se necessário. "Isso ajuda a evitar qualquer suspeita de fraude por parte do INSS", afirma Washington.

"Regularize suas contribuições ao INSS e verifique periodicamente se todas as informações estão corretas no sistema da Previdência", aconselha Carlos Fernandes.

Também é importante que a pessoa trans esteja ciente de seus direitos e da possibilidade de contestar eventuais negativas do INSS. Caso a aposentadoria não seja concedida, é possível apresentar um recurso administrativo.

"E se o recurso administrativo for negado, a pessoa trans deverá buscar a garantia de seus direitos junto à Justiça", conclui Carlos.

Fonte: Redação Nós
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