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Isenção de IPVA: veja carros que têm direito

A isenção de IPVA pode ser concedida em diversos casos, mas é importante ter atenção às regras para obter o benefício.

28 jan 2025 - 04h59
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Resumo
A isenção do IPVA é um benefício concedido pelos governos estaduais para determinados grupos de proprietários de veículos e, também, para determinadas categorias de veículos.
O valor do IPVA faz com que alguns proprietários decidam vender o automóvel no fim do ano para fugir dessa despesa obrigatória.
O valor do IPVA faz com que alguns proprietários decidam vender o automóvel no fim do ano para fugir dessa despesa obrigatória.
Foto: Jackson David pixabay / Flipar

A isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) é um direito que diferentes proprietários de veículos podem aproveitar, desde que respeitem diferentes regras e saibam os procedimentos necessários para aproveitar esse benefício. 

Mesmo que o IPVA seja um imposto obrigatório para donos de veículos, é possível obter isenção do pagamento dessa taxa por meio de diferentes maneiras. Existem regras diversas que isentam proprietários de quitar a alíquota do IPVA, o que pode trazer alívio para o orçamento no começo do ano.

Um dos tipos mais comuns de isenção de IPVA diz respeito ao ano de fabricação do veículo, sendo que esse benefício pode ser mais um atributo que faz a compra de carros usados valer a pena.

Porém, existem outras regras que também dão direito ao IPVA isento e algumas definições são diferentes de acordo com cada estado.

O que é a isenção de IPVA?

A isenção do IPVA é um benefício concedido pelos governos estaduais para determinados grupos de proprietários de veículos e, também, para determinadas categorias de veículos. Quem obtém essa isenção não precisa arcar com o tributo estadual, desde que atenda às regras definidas para a isenção.

O objetivo de oferecer isenção para alguns grupos varia de acordo com a característica do benefício. Em alguns estados, a isenção é voltada para veículos híbridos e elétricos, com o objetivo de incentivar a comercialização dessa categoria de automóvel. Também existe isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou para quem possui determinadas doenças.

Quem tem direito à isenção de IPVA?

Existem diferentes casos que dão direito à isenção de IPVA, benefício também conhecido como IPVA Social. Entre os mais comuns, estão:

  • Pessoas com deficiência (PCDs): quem é PCD pode obter a isenção do IPVA, seja a deficiência física, intelectual ou sensorial. O benefício pode ser concedido tanto para a pessoa que tem deficiência quanto para o responsável por PCD. Entre a lista de doenças e de condições que dão direito à isenção, estão artrite reumatoide, hérnia de disco, más formações, esclerose múltipla e transtorno do espectro autista.
  • Proprietários de veículos antigos: quem tem automóvel antigo também pode obter a isenção do IPVA. O tempo pode variar entre 10 anos, 15 anos ou 20 anos de idade, a depender do estado em que o imposto é cobrado.
  • Trabalhadores como taxistas, mototaxistas, motoristas por aplicativo e motoristas de transporte escolar: em estados como Acre e São Paulo, profissionais que utilizam automóveis como ferramenta de trabalho também são habilitados à isenção do IPVA;
  • ONGs e entidades filantrópicas: em alguns estados, a isenção é permitida para ONGs e entidades filantrópicas. No Rio Grande do Sul, por exemplo, veículos cadastrados em nome de instituições de Educação e de Assistência Social não precisam pagar IPVA.
  • Veículos elétricos e híbridos: já existe isenção de IPVA para carros movidos por fontes renováveis, como modelos híbridos e elétricos. É o caso do estado de São Paulo, que até 2026 isentou o pagamento de IPVA para esses modelos.

Regras de isenção de IPVA por estado

Como o IPVA é um imposto estadual, é responsabilidade dos governos estaduais organizarem aspectos como valores de alíquota, formas de pagamento e, também, as regras para conceder a isenção da cobrança do tributo.

No estado de São Paulo, a isenção é liberada para veículos com mais de 20 anos de idade, assim como no Acre e na Paraíba. A idade é de 15 anos em estados como Amazonas, Ceará e Distrito Federal. Já no Amapá, em Goiás e no Rio Grande do Norte, a isenção por idade é para automóveis que tenham mais de 10 anos.

Minas Gerais não concede isenção de IPVA por idade do veículo, mas possui benefícios para veículos que comprovem valor histórico. Além disso, a isenção também atinge veículos comprados em leilões públicos e aqueles recuperados de ações criminosas.

Para entender as regras de cada estado, é importante consultar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado em que o veículo está registrado. O órgão também informa os procedimentos para solicitar a isenção do IPVA.

Como solicitar a isenção de IPVA?

A isenção do IPVA pode ser solicitada de acordo com as instruções de cada Secretaria da Fazenda estadual. Existem situações em que o benefício pode ser obtido de maneira automática, como na isenção por idade do veículo.

Em outros casos, é necessário apresentar os documentos solicitados pela Sefaz, de acordo com o tipo de benefício. Laudos médicos, documentos do automóvel e documentos pessoais são exemplos de registros que devem fazer parte da solicitação de isenção do IPVA. Geralmente, a solicitação é realizada por meio da Secretaria da Fazenda de cada estado, em portais eletrônicos específicos que podem ser acessados a partir do site principal do órgão. 

O prazo para solicitar o benefício também muda de acordo com cada estado. Porém, é comum que a data limite para pedido de isenção de IPVA seja o dia 31 de dezembro do ano anterior à cobrança do imposto.

Os prazos para a liberação do benefício variam entre 30 e 45 dias entre a solicitação até a concessão da isenção de IPVA, sendo que o período exato é informado por cada Secretaria da Fazenda estadual.

Quais documentos são necessários para a isenção de IPVA?

Os documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA devem ser apresentados de acordo com as exigências de cada Sefaz, que também pode exigir o preenchimento de formulários, conforme o tipo de isenção que se deseja obter. Por isso, é importante consultar a Sefaz estadual e separar documentos como:

  • Dados do veículo, como Renavam, placa ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
  • Dados do proprietário do veículo, como RG, CPF, CNH e comprovante de residência;
  • Laudos médicos e periciais, especialmente no caso de pessoas com deficiência, 
  • Formulários disponibilizados pela Secretaria da Fazenda estadual;
  • Comprovantes de atividade profissional ou filantrópica.

O que fazer se o pedido de isenção for negado?

Caso o pedido de isenção de IPVA seja indeferido, ou seja, negado, é necessário recorrer por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Sefaz estadual. A negativa pode ocorrer quando a entidade avalia que não foram atendidas condições mínimas para a concessão do benefício.

O pedido também pode ser negado se não houver apresentação de todos os documentos exigidos pelo órgão público.

No caso do estado de São Paulo, o recurso deve ser feito com a apresentação de informações pessoais e do veículo. Além disso, é preciso enviar eletronicamente documentos como procuração e a fundamentação do pedido de revisão, que explique as razões para solicitação de recurso.

Dicas para garantir a isenção de IPVA

Para evitar problemas com o pedido de isenção de IPVA e garantir a gratuidade do pagamento do imposto, é importante:

  • Verificar as regras e a legislação vigente no estado em que o automóvel está registrado;
  • Manter todos os documentos pessoais e do carro atualizados;
  • Obter todos os documentos exigidos pela Sefaz para a análise do pedido de isenção;
  • Solicitar a isenção do IPVA com antecedência, para que todos os documentos sejam obtidos e para o recurso poder ser apresentado, se for o caso.

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Fonte: Redação Terra
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