Nova lei da cadeirinha? Detrans alertam para notícia falsa
Segundo presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), nenhuma atualização foi feita na Lei da Cadeirinha, vigente desde 2021 no CTB
Após uma onda de notícias na internet, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) reforçaram que não houve modificação nas regras vigentes da chamada "Lei das Cadeirinhas". A norma regulamenta o transporte de crianças em veículos, sob pena de multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até a retenção do veículo por autoridades.
A Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está vigente desde 17 de março de 2021. A lei estabelece os dispositivos de retenção obrigatórios para crianças transportadas em veículos automotores. O não cumprimento configura infração gravíssima, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Regras vigentes para o transporte de crianças
- Bebê conforto: obrigatório para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: exigida para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: necessário para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou ainda para aquelas com altura inferior a 1,45 m ou peso entre 15 e 36 kg.
Motoristas de aplicativo são exceção
Conforme o Contran, motoristas de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a isenção era exclusiva de táxis e outras exceções que continuarão existindo - como, por exemplo, veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.
Detrans alertam para "fake news"
O presidente da AND, Givaldo Vieira, alerta a população sobre a disseminação de informações falsas sobre o tema. Em comunicado, Vieira reforça que os condutores devem buscar sempre fontes oficiais, como, por exemplo, os órgãos de trânsito (Detrans), para obter informações precisas e confiáveis.
Dessa forma, os pais e responsáveis devem seguir as normas já estabelecidas para garantir a segurança das crianças no trânsito e evitar penalidades. A recomendação dos Detrans e da Senatran é de que, em caso de dúvidas, o cidadão deve consultar os órgãos de trânsito locais. Bem como os canais oficiais da Senatran e do Contran.
