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Fique atento: acostamento também possui regras para utilização

Além de comprometer a segurança viária, a utilização inadequada do acostamento pode gerar multa de até R$ 1.467,35 para o condutor

14 jul 2023 - 06h00
(atualizado em 14/8/2023 às 14h46)
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Fique atento: acostamento também possui regras para utilização.
Fique atento: acostamento também possui regras para utilização.
Foto: Imagem de wayhomestudio no Freepik / Guia do Carro

O acostamento é uma área destinada a paradas de emergência para os veículos que trafegam pelas rodovias, como todo motorista aprende, antes de conseguir a CNH. O problema é que muitas vezes, o acostamento é utilizado como uma faixa de rolamento, local para descansar e até mesmo apreciar a paisagem.

Por esse motivo, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), alerta que essas práticas são perigosas e podem causar graves acidentes nas estradas.

“Para evitar esse tipo de acidente, é importante que o condutor fique sempre atento e utilize o acostamento quando for realmente necessário, ou seja, em caso de emergência”, adverte Milton Persoli, diretor geral da Artesp.

“A maior parte dos acidentes acontece pela imprudência de motoristas que usam a faixa para ultrapassagens proibidas ou paradas desnecessárias e mal sinalizadas”, acrescenta.

O número de choques com veículos no acostamento subiu entre 2022 e 2023. No primeiro semestre de 2022 foram registrados 112 acidentes deste tipo, já em 2023 o número foi de 142, um aumento de 26%.

Parar no acostamento somente é permitido em algumas situações, como:

- Troca de pneu: neste caso, o veículo deve estar com o pisca alerta ligado e o triângulo posicionado a cerca de 30 m do veículo. Caso seja uma curva, o triângulo deve ser colocado antes da curva;

- Pane seca, elétrica ou mecânica: a recomendação é que os ocupantes saiam do carro, se desloquem para um local seguro, enquanto esperam a resolução do problema, pois uma colisão traseira pode ferir quem está dentro do veículo ou ao seu lado. Também é importante posicionar o triângulo no local indicado e manter o pisca alerta ligado para sinalizar.

- Desembarque de passageiros apenas em caso de emergência e, neste caso, a pessoa deve descer sempre pelo lado direito do veículo, mantendo distância da estrada;

- O tráfego de pedestres e ciclistas pode ser feito pelo acostamento, mas somente quando não houver uma faixa apropriada para este público, de preferência em rodovias de menor velocidade regulamentada e com baixo VDM (volume diário médio de veículos);

Além disso, é possível parar rapidamente para pegar algo do porta-malas.

É importante ressaltar que o acostamento é um local destinado para momentos em que o motorista não tem outra opção de parada.

Nas rodovias concedidas do Estado, os usuários têm opções seguras para parada de descanso, os postos SAU - Serviço de Atendimento ao Usuário e postos de gasolina são lugares destinados a isso. Além disso, eles oferecem banheiros e em sua maioria funcionam durante 24h.

As multas para quem desobedece as leis de trânsito no acostamento vão de infração leve a gravíssima e podem dar até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Estacionar no acostamento é uma infração leve com multa de R$ 88,31 e três pontos na CNH. Não sinalizar quando estiver parado no acostamento ou não reduzir a velocidade do veículo ao se dirigir ao acostamento, são infrações graves e rendem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Transitar pelo acostamento é uma infração gravíssima e tem multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH.

Outra infração gravíssima e a que pesa mais no bolso do motorista é realizar ultrapassagem pelo acostamento, além dos sete pontos na carteira, a multa custa R$ 1.467,35.

Guia do Carro
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