Entidades pedem participação e STJD adia julgamento de Carol Solberg
Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) solicitaram participação no caso. Procuradoria dará resposta em três dias
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei adiou o julgamento de Carol Solberg marcado para esta terça-feira. A jogadora de vôlei de praia seria julgada por ter gritado "Fora, Bolsonaro" em entrevista ao vivo no canal SporTV, após ter conquistado a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro, em Saquarema (RJ).
O julgamento, marcado para as 18 horas, foi adiado porque duas entidades fizeram "pedido de intervenção de terceiro no processo" na noite de segunda-feira e obtiveram resposta na manhã desta terça. O relator do caso, Robson Luiz Vieira, decidiu ouvir a Procuradoria, que recebeu prazo de três dias para se manifestar. Assim, o julgamento deve ser realizado somente na próxima semana.
As entidades que pediram para participar do julgamento são a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). A ABI e o MNDH não estavam envolvidos no caso, mas solicitaram a participação, provavelmente a favor da jogadora. A participação de terceiros nos casos do STJD não costumam ser raras.
Wagner Vieira Dantas, subprocurador responsável por denunciar a jogadora, afirmou ao Estadão que esse tipo de solicitação aconteceu, provavelmente, em razão da relevância do caso. Ele vai dar o parecer sobre a permissão ou não a respeito da participação de terceiros interessados até quinta-feira.
Após saber da notícia, Carol se pronunciou de forma sucinta nas redes sociais. "Julgamento adiado. Sigo treinando forte e muito feliz de poder me dedicar a um esporte que gosto tanto", escreveu a atleta na legenda do vídeo em que mostra parte de seu treinamento.
Carol Solberg foi denunciada com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição"; e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".
Pelo artigo 191, a atleta pode ser receber multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil ou apenas uma advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que aceitou o convite da mãe da jogadora, a ex-atleta de vôlei Isabel Salgado.
Após o grito da jogadora durante a entrevista no dia 20 de setembro, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política. Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, como a jogadora Fabiana. Nesta segunda, a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB) defendeu a atleta e pediu um julgamento justo./COLABOROU RICARDO MAGATTI.