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Vôlei

Entidades pedem participação e STJD adia julgamento de Carol Solberg

Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) solicitaram participação no caso. Procuradoria dará resposta em três dias

6 out 2020 - 11h58
(atualizado às 14h26)
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei adiou o julgamento de Carol Solberg marcado para esta terça-feira. A jogadora de vôlei de praia seria julgada por ter gritado "Fora, Bolsonaro" em entrevista ao vivo no canal SporTV, após ter conquistado a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro, em Saquarema (RJ).

O julgamento, marcado para as 18 horas, foi adiado porque duas entidades fizeram "pedido de intervenção de terceiro no processo" na noite de segunda-feira e obtiveram resposta na manhã desta terça. O relator do caso, Robson Luiz Vieira, decidiu ouvir a Procuradoria, que recebeu prazo de três dias para se manifestar. Assim, o julgamento deve ser realizado somente na próxima semana.

Carol Solberg será julgada pelo STJD por ter gritado 'Fora, Bolsonaro'
Carol Solberg será julgada pelo STJD por ter gritado 'Fora, Bolsonaro'
Foto: Divulgação/FIVB / Estadão

As entidades que pediram para participar do julgamento são a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). A ABI e o MNDH não estavam envolvidos no caso, mas solicitaram a participação, provavelmente a favor da jogadora. A participação de terceiros nos casos do STJD não costumam ser raras.

Wagner Vieira Dantas, subprocurador responsável por denunciar a jogadora, afirmou ao Estadão que esse tipo de solicitação aconteceu, provavelmente, em razão da relevância do caso. Ele vai dar o parecer sobre a permissão ou não a respeito da participação de terceiros interessados até quinta-feira.

Após saber da notícia, Carol se pronunciou de forma sucinta nas redes sociais. "Julgamento adiado. Sigo treinando forte e muito feliz de poder me dedicar a um esporte que gosto tanto", escreveu a atleta na legenda do vídeo em que mostra parte de seu treinamento.

Carol Solberg foi denunciada com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição"; e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".

Pelo artigo 191, a atleta pode ser receber multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil ou apenas uma advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que aceitou o convite da mãe da jogadora, a ex-atleta de vôlei Isabel Salgado.

Após o grito da jogadora durante a entrevista no dia 20 de setembro, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política. Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, como a jogadora Fabiana. Nesta segunda, a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB) defendeu a atleta e pediu um julgamento justo./COLABOROU RICARDO MAGATTI.

Estadão
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