Script = https://s1.trrsf.com/update-1764790511/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Logo do São Paulo

São Paulo

Favoritar Time

São Paulo tenta acordo com STJD após cantos homofóbicos de sua torcida

Episódio ocorreu no clássico diante do Corinthians no Morumbis, no dia 19 de julho, ainda no primeiro turno do Brasileirão

17 nov 2025 - 18h51
Compartilhar
Exibir comentários
São Paulo venceu o Majestoso do primeiro turno por 2 a 0 –
São Paulo venceu o Majestoso do primeiro turno por 2 a 0 –
Foto: Paulo Pinto / São Paulo FC / Jogada10

O São Paulo apresentou uma proposta de acordo ao STJD pela denúncia de cantos homofóbicos no clássico contra o Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro. O objetivo é que o Tricolor faça uma postagem nas redes sociais como forma de conscientizar a torcida contra atos discriminatórios.

Na última semana, o Palmeiras adotou estratégia semelhante para evitar que Vitor Roque fosse suspenso. O jogador fez uma postagem de cunho homofóbico após a vitória sobre o próprio São Paulo. Aliás, o atacante terá que pagar uma multa, algo que o Tricolor quer evitar.

O julgamento está marcado para esta quarta-feira (19). Inicialmente, o São Paulo será julgado por conta de cantos homofóbicos entoados nas arquibancadas do Morumbis. O Majestoso ocorreu primeiro turno do Brasileirão, no dia 19 de julho.

A súmula da partida não apresentou qualquer referência ao acontecimento. Contudo, o Corinthians apresentou uma Notícia de Infração para denunciar "manifestações homofóbicas vindas da torcida mandante", como consta no site oficial do STJD. O Timão utilizou vídeos publicados nas redes sociais para embasar a denúncia.

São Paulo venceu o Majestoso do primeiro turno por 2 a 0 –
São Paulo venceu o Majestoso do primeiro turno por 2 a 0 –
Foto: Paulo Pinto / São Paulo FC / Jogada10

Dessa maneira, o São Paulo acabou enquadrado em dois artigos: no 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e no 135 do RGC (Regulamento Geral de Competições).

Veja possíveis punições que o São Paulo poderá sofrer

O artigo 243-G aponta: "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

A pena prevista é de "(…) suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de práticа esportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias."

Já o artigo 135 diz: "considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana."

Aliás, neste caso, a pena estipulado é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Siga nosso conteúdo nas redes sociais: Bluesky, Threads,  Twitter, Instagram e Facebook.

Jogada10
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade