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Luana Piovani perde na Justiça para Neymar e cumprirá pena; veja qual

Atriz foi condenada por crime de injúria contra o craque brasileiro

17 out 2025 - 18h18
(atualizado às 18h18)
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Neymar pode retornar neste mês; Seleção Brasileira acompanha (Foto de Guillermo Legaria/Getty Images)
Neymar pode retornar neste mês; Seleção Brasileira acompanha (Foto de Guillermo Legaria/Getty Images)
Foto: Esporte News Mundo

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a atriz Luana Piovani a quatro meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de injúria contra Neymar Jr. A informação foi confirmada pela jornalista Karol Gomes, do portal LeoDias.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15), após o juiz entender que a artista excedeu os limites da liberdade de expressão em publicações feitas nas redes sociais sobre o jogador.

Apesar da condenação, Luana não precisará cumprir pena em prisão. O magistrado substituiu a detenção por uma pena restritiva de direitos, que será cumprida por meio de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com jornadas semanais de ao menos oito horas. Os detalhes sobre onde e como o serviço será realizado serão definidos na fase de execução da pena.

A atriz também foi condenada ao pagamento das custas processuais, fixadas em 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em 2025, cada UFESP equivale a R$ 37,02, o que totaliza R$ 3.702,00.

O juiz considerou a queixa-crime parcialmente procedente, absolvendo Luana da acusação de difamação. Segundo a sentença, as declarações da atriz nesse ponto se limitaram a reproduzir fatos já conhecidos e emitir opiniões genéricas, sem o objetivo claro de atingir a reputação de Neymar.

Porém, a Justiça entendeu que as expressões usadas por Luana configuraram ofensa direta à honra pessoal do jogador.

Entre as falas citadas no processo estão termos como "mau-caráter", "estrupício", "escroto", "péssimo exemplo como pai e… péssimo exemplo como homem, como marido, como companheiro. Péssimo, má péssimo, péssimo", "ele é o cu da cobra" e "ignóbil".

Essas expressões, de acordo com a decisão, ultrapassaram o campo da crítica e caracterizaram o crime de injúria, previsto no Código Penal.

Por fim, o magistrado não determinou o pagamento de indenização por danos morais, uma vez que o pedido não foi incluído na fase inicial do processo.

Esporte News Mundo
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