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Como punição, Gaviões Alvinegros não poderá frequentar estádios

Torcida organizada do Figueirense está barrada até o fim de 2018. Decisão, desta terça, ocorre após incidentes violentos nos jogos contra Juventude e Avaí pela Série B

5 jun 2018 - 18h57
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O Ministério Público de Santa Catarina anunciou, nesta terça-feira, que a torcida organizada do Figueirense, Gaviões Alvinegros, está proibida de frequentar estádios até o final de 2018. A decisão foi motivada após os incidentes envolvendo os torcedores no clássico com o Avaí e no jogo contra o Juventude, ambos pela Série B.

Gaviões Alvinegros é banida dos estádios (Foto: Luiz Henrique / Figueirense)
Gaviões Alvinegros é banida dos estádios (Foto: Luiz Henrique / Figueirense)
Foto: Lance!

Na primeira rodada da Segundona, integrantes da torcida atacaram o ônibus do Juve com pedras e rojões, quando a delegação adversária se dirigia ao estádio Orlando Scarpelli. Já na quinta rodada, contra o Leão da Ilha, torcedores foram acusados de quebrar os vidros que separavam a arquibancada do gramado. Cerca de 25 placas foram danificadas. Membros da Gaviões Alvinegros também brigaram com outros torcedores do Figueirense fora do estádio. Garrafas, copos, barras de metal, pedras e cadeiras foram arremessados no confronto. Neste dia, um torcedor ficou desacordado e um policial também ficou ferido.

A Federação Catarinense de Futebol e a Polícia Militar também concordaram com a determinação. Assim, qualquer pessoa que tenha o símbolo da torcida em roupas ou outros itens não poderá mais entrar no estádio.

O MP-SP deliberou o seguinte:

"Resolvem, de comum acordo, proibir, para todas as competições oficiais, profissionais e não profissionais, bem como eventuais jogos amistosos, a partir do dia de amanhã (06/06/2018) e durante todo o ano de 2018, os integrantes e simpatizantes da torcida organizada Gaviões Alvinegros, do Figueirense Futebol Clube, de ingressarem nos estádios de futebol brasileiros portando quaisquer vestuários, bandeiras, faixas e instrumentos com referência aos símbolos da respectiva torcida ou que façam eventual alusão a ela, sem prejuízo, na hipótese de descumprimento da presente medida e/ou da comunicação de novos fatos ilícitos, da adoção de outras providências, inclusive medida judicial com vistas à extinção da torcida organizada."

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