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Neymar é multado em R$ 3,8 milhões pela Justiça por "má-fé"

19 out 2017 - 12h58
(atualizado às 13h24)
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Atacante Neymar, do Paris Saint-Germain, durante partida contra o AS Saint-Étienne, em Paris 25/08/2017 REUTERS/Gonzalo Fuentes
Atacante Neymar, do Paris Saint-Germain, durante partida contra o AS Saint-Étienne, em Paris 25/08/2017 REUTERS/Gonzalo Fuentes
Foto: Gonzalo Fuentes / Reuters

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aplicou multa de R$ 3,8 milhões ao atacante Neymar, seus pais e empresas da família pelo que considerou ser conduta de "má-fé" pela apresentação de recursos com objetivo protelatório, em uma ação sobre suspeita de fraude fiscal na qual o jogador e familiares tiveram cerca de R$ 190 milhões em bens bloqueados.

Segundo o desembargador Carlos Muta, do TRF, a conduta de Neymar e seus representantes caracteriza "litigância de má-fé" e "ato atentatório à dignidade da Justiça" devido aos embargos de declaração apresentados, que foram rejeitados, informou o tribunal. O valor da multa foi determinado em 2% do valor da causa.

Procurada, a assessoria de Neymar não tinha um posicionamento imediato e disse estar consultando advogados sobre a decisão do TRF.

O processo diz respeito a uma suposta sonegação de impostos por parte de Neymar e de suas empresas entre 2011 e 2013, em que o jogador teve R$ 189 milhões bloqueados pela Justiça.

Inicialmente a ação cobrava R$ 63,5 milhões em imposto de renda devido e outros R$ 125,3 milhões em multas e juros, totalizando um pagamento exigido de R$ 188,8 milhões, mas o valor foi reajustado para R$ 192,7 milhões atualmente.

O jogador é acusado de omitir rendimentos de fontes situadas no exterior, como valores pagos pelo Barcelona ao Santos para sua contratação, finalizada em 2013.

A defesa do jogador alega que a empresa Neymar Sport e Marketing (NR Sports) é detentora exclusiva dos direitos de imagem do atleta desde 2006, e que o atacante não é sócio de nenhuma das empresas e, portanto, não pode declarar sobre o que não se apropria.

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