Neymar, Arboleda e Carrascal: Entenda quando clubes podem multar jogadores no futebol brasileiro
Casos recentes reacenderam debate sobre advertências, punições internas e regras previstas em contratos de atletas
Os casos recentes envolvendo Neymar, Arboleda e Jorge Carrascal reacenderam um debate frequente nos bastidores do futebol brasileiro: afinal, quando um clube pode realmente multar um jogador?
As situações aconteceram em contextos diferentes. Neymar se envolveu em uma agressão contra Robinho Jr. durante treino do Santos, Arboleda ficou cerca de um mês afastado das atividades do São Paulo sem reapresentação, enquanto Carrascal virou assunto após expulsão em decisão da Supercopa pelo Flamengo, sendo este um exemplo um pouco mais antigo.
Apesar da repercussão pública, punições financeiras nem sempre são simples de aplicar.
Segundo contratos e regimentos internos consultados pelo ge, os clubes possuem regras bastante detalhadas sobre comportamento disciplinar, tanto dentro quanto fora de campo. As multas geralmente variam entre 5% e 40% do salário bruto do atleta, dependendo da gravidade e da reincidência.
e antes da bola rolar no 2º tempo, Carrascal foi expulso após checagem no VAR. será que o Flamengo vai reagir com 10 em campo?
ainda tem muita bola pra rolar, vem que o jogo tá quente: https://t.co/wISiOuyeUs#FutebolNaGlobo #SuperCopa #FLAXCOR pic.twitter.com/9jyptbJg0O
— TV Globo (@tvglobo) February 1, 2026
O que costuma ser proibido nos contratos?
Entre as proibições mais comuns presentes nos contratos estão atividades consideradas de risco, como:
- Pilotar motos e similares;
- Pilotar aeronaves;
- Pilotar veículos náuticos;
- Andar de skate, patinete e afins;
- Praticar paraquedismo ou escalada.
Em alguns casos, se a atividade causar lesão e afastamento, o clube pode até cobrar cláusulas de rescisão previstas em contrato.
Outro ponto sensível envolve faltas disciplinares no dia a dia. Em determinados contratos, atrasos em treinamentos podem gerar multa de até 20% do salário, enquanto ausências sem justificativa podem elevar a punição para até 40%.
Casos de agressão exigem análise individual
Situações como a envolvendo Neymar e Robinho Jr. normalmente entram em cláusulas mais amplas sobre conduta disciplinar e respeito dentro do ambiente de trabalho.
Os contratos costumam exigir que o atleta mantenha comportamento adequado com dirigentes, companheiros, comissão técnica e adversários. Ainda assim, especialistas apontam que cada clube possui sua própria "escada" de punições.
Entre as medidas mais comuns estão:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Multa financeira:
- Suspensão temporária;
- Afastamento disciplinar;
- Rescisão por justa causa.
Nos bastidores do futebol, porém, muitos episódios acabam sendo resolvidos internamente para evitar desgaste jurídico ou impacto no ambiente do elenco.
Um exemplo citado recentemente foi a discussão entre Gerson e Guillermo Varela no Flamengo, tratada sem punições mais severas após acordo interno entre as partes.
"Moral e bons costumes" também entram em contrato
Além das obrigações esportivas, muitos contratos possuem cláusulas relacionadas à imagem pública dos atletas.
Segundo o ge, há documentos que preveem punições para jogadores flagrados em situações consideradas incompatíveis com a postura esperada de atletas profissionais, incluindo exposição excessiva com bebidas alcoólicas, cigarros ou comportamentos considerados prejudiciais à imagem do clube.
Os contratos também costumam incluir regras relacionadas a patrocinadores, uniformes e comemorações. Em alguns casos, até tirar a camisa durante um gol pode gerar advertência caso esconda marcas comerciais estampadas no uniforme.
Na prática, porém, especialistas afirmam que nem toda infração resulta automaticamente em multa. Muitas situações acabam sendo administradas nos bastidores para evitar conflitos trabalhistas futuros.
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