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Justiça mantém indenização de Romário a Zagallo e Zico

26 mai 2009 - 16h26
(atualizado às 16h46)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta terça-feira que foram mantidos os valores da indenização que o ex-jogador Romário terá que pagar a Zagallo e Zico por ter explorado a imagem dos ídolos nacionais de forma negativa em um bar de sua propriedade. A defesa do ex-técnico da Seleção Brasileira pretendia aumentar os juros sobre o valor total indenizatório de R$ 240 mil, pedido que foi negado pela Quarta Turma da entidade.

Ao manter a decisão do ministro Luís Felipe Salomão, o STJ não altera a fórmula de cálculo, aplicando a Súmula 7, que não permite a reapreciação de provas e fatos já analisados nas instâncias estaduais. Desta decisão, houve recurso para que o mesmo tema fosse analisado por toda a Quarta Turma, o que ocorreu sem, no entanto, alterar-se o resultado do julgamento.

O processo em questão foi movido por Mário Jorge Lobo Zagallo e Arthur Antunes Coimbra, o Zico, contra Romário e o Café Onze Bar e Restaurante (Bar Gol), que foram condenados pela utilização das imagens nas portas dos banheiros do bar.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) fixou em R$ 60 mil a indenização devida a título de danos morais. Quanto aos danos materiais, ficou estipulado que corresponderia ao montante equivalente ao triplo do que Zagallo receberia pela utilização de sua imagem.

Posteriormente, em liquidação de sentença, o TJ-RJ estabeleceu como marco para a incidência de juros de mora a data de publicação da decisão de liquidação de sentença. Além disso, reduziu o valor total indenizatório para R$ 240 mil.

Fonte: Redação Terra
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