Jogador do Bahia e preparador físico do Internacional são suspensos pelo STJD
O STJD puniu por unanimidade com um jogo de suspensão o atacante Everaldo, do Bahia, e o preparador físico Gonzalo Álvarez, do Internacional, por uma troca de ofensas e empurrões após partida do Brasileirão. Enquadrados por ato desleal ou hostil, ambos foram penalizados em primeira instância, cabendo recurso. No caso de Álvarez, a pena já foi dada como cumprida devido ao cartão vermelho que ele levou no confronto. A defesa tentou minimizar o caso como uma discussão pontual, sem sucesso.
O Internacional teve um de seus integrantes julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na sexta-feira (04), por conta de um episódio ocorrido após uma partida válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O caso envolveu uma discussão entre membros das duas equipes, que acabou evoluindo para uma troca de empurrões.
Gonzalo Álvarez, preparador físico do Inter, foi suspenso por uma partida pela Sétima Comissão Disciplinar do STJD. A mesma punição foi aplicada a Everaldo, jogador do Bahia, que participou do episódio. A decisão foi unânime e ocorreu em primeira instância, portanto ainda cabe recurso ao Pleno.
Segundo a súmula, os dois trocaram ofensas e empurrões após o apito final. A situação provocou um princípio de tumulto entre jogadores e integrantes das comissões técnicas, controlado posteriormente por membros das equipes e seguranças.
Durante o julgamento, a defesa de Gonzalo tentou afastar a gravidade da situação e classificou o episódio como uma discussão pontual, sem agressões de maior intensidade ou consequências para os envolvidos.
— Foi uma discussão pontual entre dois integrantes da partida, por assim dizer, uma situação absolutamente corriqueira no contexto de uma partida de futebol, e que rapidamente foi controlada pelos demais envolvidos.
O advogado Pedro Henrique Xavier também destacou que não houve violência capaz de colocar em risco a integridade física de qualquer participante e pediu a absolvição ou, alternativamente, a conversão da pena em advertência.
A relatora, Marina Volpato, porém, entendeu que não era possível determinar quem iniciou a confusão, mas considerou que ambos participaram dos empurrões. Para ela, as condutas se enquadraram no artigo 250 do CBJD, que trata de ato desleal ou hostil.
A auditora aplicou a pena mínima de uma partida a Gonzalo, mesma punição dada a Everaldo. No caso do preparador físico do Inter, entretanto, a suspensão já foi considerada cumprida em razão do cartão vermelho recebido pelos mesmos fatos.
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