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Futebol

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Jogador do Bahia e preparador físico do Internacional são suspensos pelo STJD

6 set 2026 - 17h07
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Resumo
O STJD puniu por unanimidade com um jogo de suspensão o atacante Everaldo, do Bahia, e o preparador físico Gonzalo Álvarez, do Internacional, por uma troca de ofensas e empurrões após partida do Brasileirão. Enquadrados por ato desleal ou hostil, ambos foram penalizados em primeira instância, cabendo recurso. No caso de Álvarez, a pena já foi dada como cumprida devido ao cartão vermelho que ele levou no confronto. A defesa tentou minimizar o caso como uma discussão pontual, sem sucesso.

O Internacional teve um de seus integrantes julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na sexta-feira (04), por conta de um episódio ocorrido após uma partida válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O caso envolveu uma discussão entre membros das duas equipes, que acabou evoluindo para uma troca de empurrões.

Bandeirinha de escanteio do Internacional (Foto: Ricardo Duarte/Internacional)
Bandeirinha de escanteio do Internacional (Foto: Ricardo Duarte/Internacional)
Foto: Bandeirinha de escanteio do Internacional ( Ricardo Duarte/Internacional) / Gávea News

Gonzalo Álvarez, preparador físico do Inter, foi suspenso por uma partida pela Sétima Comissão Disciplinar do STJD. A mesma punição foi aplicada a Everaldo, jogador do Bahia, que participou do episódio. A decisão foi unânime e ocorreu em primeira instância, portanto ainda cabe recurso ao Pleno.

Segundo a súmula, os dois trocaram ofensas e empurrões após o apito final. A situação provocou um princípio de tumulto entre jogadores e integrantes das comissões técnicas, controlado posteriormente por membros das equipes e seguranças.

Durante o julgamento, a defesa de Gonzalo tentou afastar a gravidade da situação e classificou o episódio como uma discussão pontual, sem agressões de maior intensidade ou consequências para os envolvidos.

— Foi uma discussão pontual entre dois integrantes da partida, por assim dizer, uma situação absolutamente corriqueira no contexto de uma partida de futebol, e que rapidamente foi controlada pelos demais envolvidos.

O advogado Pedro Henrique Xavier também destacou que não houve violência capaz de colocar em risco a integridade física de qualquer participante e pediu a absolvição ou, alternativamente, a conversão da pena em advertência.

A relatora, Marina Volpato, porém, entendeu que não era possível determinar quem iniciou a confusão, mas considerou que ambos participaram dos empurrões. Para ela, as condutas se enquadraram no artigo 250 do CBJD, que trata de ato desleal ou hostil.

A auditora aplicou a pena mínima de uma partida a Gonzalo, mesma punição dada a Everaldo. No caso do preparador físico do Inter, entretanto, a suspensão já foi considerada cumprida em razão do cartão vermelho recebido pelos mesmos fatos.

Gávea News
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