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Brasileiro Série B

MP-PE exige estudo de impacto para iniciar construção da Arena do Sport

7 nov 2013 - 11h02
(atualizado às 11h06)
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Sport deve passar por mudança completa que incluiria criação de projeto imobiliário na sua sede
Sport deve passar por mudança completa que incluiria criação de projeto imobiliário na sua sede
Foto: Sport Recife / Divulgação

Presidente do Conselho Deliberativo do Sport e responsável pelo projeto imobiliário que inclui a construção da Arena do Sport, Gustavo Dubeux esperava ver a sua ideia aprovada em novembro pelo Comissão de Controle Urbanístico e Conselho de Desenvolvimento Urbano (CCU), para dar início às obras no início de 2014. Mas, após pedido de vistas que adiou a decisão pela CCU em recente reunião, o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado que pode adiar os planos do comando rubro-negro.

O texto pede à Prefeitura do Recife a inclusão da sede como imóvel especial de preservação, nos termos da lei 16.284/97, e que interrompa a tramitação da proposta até a realização de estudo de impacto e de audiência pública. A recomendação da promotora Selma Carneiro Barreto da Silva, da 35ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, em exercício cumulativo também de Habitação e Urbanismo, foi publicada no Diario Oficial da última quarta-feira. A Prefeitura do Recife tem o prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se irá acatar ou não o pedido.

Segundo o MP-PE, o projeto imobiliário que inclui a Arena do Sport enquadra-se na definição de empreendimento de impacto e seria obrigação do clube apresentar um estudo prévio de impacto de vizinhança antes de obter a aprovação do projeto. A área da construção é de 338.305.53 m², onde devem ser construídas a arena; uma torre com três pavimentos (shopping); duas torres empresariais, cada uma com 35 andares; hotel com 18 pavimentos e outro edifício com dez pavimentos, onde se localizará o edifício garagem e o clube.

O projeto imobiliário que inclui a Arena do Sport foi a principal discussão da última eleição do clube, mas foi aprovado em 2011 pela maioria dos sócios do clube. O empreendimento está em análise na Prefeitura do Recife, o Governo Municipal já pediu a readequação de alguns pontos e após mudanças foi iniciado o processo de análise pela CCU e pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU). A próxima reunião do CCU está prevista para o dia 13 deste mês e o CDU deveria iniciar a análise no dia 29.

Obras de mobilidade urbana avançam em Recife:

O Sport recentemente realizou duas partidas na Arena Pernambuco e já negocia a possibilidade de passar a mandar seus jogos durante o período de construção do novo projeto imobiliário na sede pernambucana da Copa do Mundo de 2014, mas a recomendação do MP-PE, caso venha a ser cumprida pelo Governo Municipal, deve adiar a polêmica decisão de demolição da Ilha do Retiro, que foi o único estádio do Recife a sediar um jogo do Mundial de 1950.

Confira na íntegra a argumentação do Ministério Público de Pernambuco:

RECOMENDAÇÃO nº 003/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante infra-assinada, com exercício junto à 35ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na Defesa do Urbanismo, usando das atribuições legais dispostas nos artigos 127, caput, art. 129, inciso III, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625, de 12.02.93) e art. 27, parágrafo único, inciso IV e art. 5°, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar n° 12, de 27.12.94, alterada pela Lei Complementar nº 21, de 28 de dezembro de l998); e,

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127, da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público cumpre a função de defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, da Ordem Jurídica, do Regime Democrático e dos Interesses Sociais Individuais Indisponíveis;

CONSIDERANDO, que dentre os direitos difusos ocupam posição de destaque o meio ambiente e a ordem urbanística e que o meio ambiente não se resume apenas ao aspecto natural, comportando uma conotação abrangente, compreensiva também do meio ambiente construído, o qual nos cerca e condiciona a nossa existência e desenvolvimento na comunidade;

CONSIDERANDO que, segundo a Constituição Federal de 1988, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes (art. 182);

CONSIDERANDO a tramitação nesta Promotoria do Inquérito Civil nº.09/2013, cujo objeto é acompanhar as obras de construção da Arena do Sport Club do Recife, situada à Av. Abdias de Carvalho, Ilha do retiro, nesta cidade do Recife-PE e apurar a existência de possíveis irregularidades de sua construção, inclusive, em vista do Parecer Técnico elaborado pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural-DPPC, que tem como preocupação a preservação da memória do Recife, explícita, principalmente, em suas edificações de valor histórico e arquitetônico para que seja incluído como Imóvel Especial de Preservação - IEP, nos termos da Lei nº 16.284/97, dando ênfase a preservação de sua sede, em sua totalidade, rampas laterais de acesso e ainda parte do painel de azulejos ali existente e ainda;

CONSIDERANDO, também, que a Lei nº. 10.257/01 (Estatuto das Cidades) prevê como instrumento da política urbana o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (art. 4º, VI) e que este será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II –equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural e que este deve ser elaborado em relação aos chamados empreendimentos de impacto, assim definidos no art. 187 do Plano Diretor do Município do Recife (Lei nº. 17.511/08), como sendo aqueles públicos ou privados, que podem causar impacto no ambiente natural ou construído, sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura básica, na modalidade urbana ou ter repercussão ambiental significativa;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 188 do citado Plano Diretor, são considerados empreendimentos de impacto: (...) II – as edi cações habitacionais situadas em terrenos com área igual ou superior a 3,0 (três hectares) ou cuja área construída ultrapasse 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);

CONSIDERANDO que o empreendimento denominado Arena do Sport Club do Recife, objeto de investigação dos presentes autos, enquadra-se na definição de empreendimento de impacto traduzida pelo Plano Diretor, seja pela definição de empreendimento de impacto constante no art. 187, uma vez que compreende uma área total de construção 338.305.53 m2, com edificação da arena; de uma torre com três (03) pavimentos (Shopping); duas (02) torres empresariais, cada um com trinta e cinco (35) pavimentos; hotel com dezoito (18) pavimentos; uma (01) torre com dez (10) pavimentos, onde se localizará o edifício garagem e o clube, além de construção de docas, com obras de subsolo, com nível de 1,74 e movimentação de terra, etc

CONSIDERANDO ainda que o atual complexo Ilha do Retiro, foi edifi cada em terreno de IPAV-Imóvel de Preservação de Área Verde (art. 128 do Plano Diretor) e se encontra parcialmente inserido em Zona de Ambiente Natural-ZAN do Capibaribe (arts. 98 e 100 do Plano Diretor) e a luz da referida Lei Municipal nº. 17.511/2008 (Plano Diretor), o empreendimento em tela, está sujeito à exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança, frisando-se que, até o advento de lei específi ca, vigora o disposto na Lei nº, 16.176/96 para fins de regulamentação dos níveis de impacto (art. 188, § 3º do Plano Diretor), limitando-se o empreendedor a apresentar apenas Memorial Justificativo de Impacto, em desobediência ao Plano Diretor do Município (Lei nº. 17.511/2008).

CONSIDERANDO que o Estudo de Impacto de Vizinhança, instituído pelo Estatuto das Cidades, não se equipara ao chamado “Memorial Justificativo de Impacto” constante da Lei Municipal nº. 16.176/96 (Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife), uma vez que este último é confeccionado pelo próprio empreendedor, enquanto o primeiro deve ser feito por empresa especializada e está sujeito à discussão por meio de audiência pública;

CONSIDERANDO que se faz necessário estabelecer precisamente quais os impactos de vizinhança a serem causados pelos empreendimentos em questão, pois só assim se definirão acertadamente as medidas compensatórias, mitigadoras e de monitoramento, mormente diante da imensa sobrecarga (principalmente em infraestrutura e mobilidade), que já vem suportando o Município do Recife com as diversas edificações já construídas e em andamento, bem ainda o Parecer Técnico da CTTU, que faz exigências quanto a referida mobilidade, bem como o Parecer Técnico elaborado pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural-DPPC, que recomenda seja incluído como Imóvel Especial de Preservação-IEP, nos termos da Lei nº 16.284/97, dando ênfase a preservação de sua sede, em sua totalidade, rampas laterais de acesso e ainda parte do painel de azulejos ali existente e ainda;

CONSIDERANDO que o particular executor de obras e o Estado também estão sujeitos à responsabilidade criminal, por ação ou omissão, em razão de danos causados ao meio ambiente, bem assim à responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº. 8.429/92;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 60 da Lei nº. 9.605/98, constitui crime “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, RESOLVE

01: Recomendar ao município do Recife, através do senhor prefeito da cidade do Recife:

-Seja encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal do Recife no sentido de que seja incluído como imóvel especial de preservação IEP, nos termos da lei 16.284/97, conforma parecer técnico elaborado pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural – DPPC.

02: Recomendar ao município do Recife, através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano:

a) Que proceda a imediata suspensão do processo administrativo nº 07.01045.4.12, relativo ao empreendimento Arena do Sport Club do Recife, exigindo do empreendedor a realização do competente Estudo de Impacto de Vizinhança, em obediência ao disposto no art. 4º, inciso VI da Lei n. 10.257/01 (Estatuto das Cidades) e arts. 187, 188 e ss. da Lei nº. 17.511/98 (Plano Diretor do Município do Recife);

b) que, após concluído o Estudo de Impacto de Vizinhança em relação ao projeto em questão, a continuidade na tramitação do processo fique condicionada, antes de qualquer outra providência, à realização de audiência pública como fase integrante da aprovação, para fins de concretização do princípio da participação popular, nos moldes previstos no art. 190, § 4º do Plano Diretor do Município do Recife.

c) que cientifi que a 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Defesa da Ordem Urbanística, acerca do acatamento ou não da presente Recomendação, apresentando razões formais, num ou noutro caso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da presente;

Ante o acima exposto, determino à Secretaria da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital o envio da presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente para conhecimento e ainda ao Conselho Superior do Ministério Público.

Recife, 05 de novembro de 2013

Selma Carneiro Barreto da Silva

35ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

Habitação e Urbanismo, em exercício cumulativo

Recife recebe preparativos finais para a Copa:

Fonte: Brisa Comunicação e Arte - Especial para o Terra Brisa Comunicação e Arte - Especial para o Terra
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