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Futebol

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Alexsander é suspenso pelo STJD; Atlético-MG e Cruzeiro são multados

Cruzeiro e Galo são multados por confusão no clássico da Copa do Brasil

10 set 2026 - 15h49
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Resumo
A Quarta Comissão do STJD suspendeu o volante Alexsander, do Atlético-MG, por dois jogos após ele invadir a sala de antidoping para confrontar Kaio Jorge. O Galo também foi multado em R$ 19 mil por atraso, sumiço de bolas e arremesso de objetos pela torcida, enquanto seu presidente, Sérgio Coelho, recebeu apenas uma advertência por ofender a arbitragem. Já o Cruzeiro recebeu uma multa de R$ 46,4 mil devido a atraso e depredações causadas por seus torcedores no setor visitante da Arena MRV.

O volante Alexsander, do Atlético-MG, foi julgado nesta quinta-feira, 10, pela Quarta Comissão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O jogador pegou dois jogos de suspensão por ter invadido a sala do exame antidoping para confrontar o atacante do Cruzeiro, Kaio Jorge.

Foto: Cassiano Carvalho / Agência RTI Esporte
Foto: Cassiano Carvalho / Agência RTI Esporte
Foto: Cassiano Carvalho / Agência RTI Esporte / RTI Esporte

O jogador do Galo foi enquadrado no artigo 258, fque fala sobre conduta contrária à ética desportiva, infração contida pelo artigo 258 do CBJD. Alexsander foi suspenso por dois jogos. A principal prova foi o vídeo postado pelo jogador nas suas redes sociais.

Atlético-MG multado

No julgamento desta quinta-feira, 10, o Atlético-MG foi multado em R$ 19 mil. O clube foi julgado pelo artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por ter atrasado em quatro minutos a sua entrada no campo para o primeiro tempo do jogo na Arena MRV.

O Galo também foi denunciado no artigo 191, inciso III, do CBJD, que cita deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial de competição, após, nos minutos finais do jogo, as bolas ao lado do gol do Cruzeiro sumirem dos locais reservados.

O clube ainda foi julgado pelas ações dos seus torcedores durante o gol do Cruzeiro. O clube foi julgado no artigo 213, inciso III, que trata a falta de prevenção e repressão quanto ao lançamento de objetos no campo ou local do evento desportivo.

Por fim, presidente do Galo, Sérgio Coelho, foi julgado por proferir ofensas à equipe de arbitragem, conduta tipificada pelo artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, no intervalo da partida. Por ter adentrado o local destinado aos árbitros sem estar relacionado para a partida, o dirigente também foi julgado no artigo 258-B, parágrafo segundo, do CBJD. Sérgio Coelho foi apenas advertido.

Cruzeiro multado

Assim como o Atlético, o Cruzeiro também foi julgado pelo artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por ter atrasado em cinco minutos a sua entrada no campo para no segundo tempo do jogo na Arena MRV. O Cruzeiro ainda foi denunciado por depredação das dependências do setor de visitante da Arena MRV.

O fato rendeu ao clube imputações no artigo 213, inciso I, parágrafo segundo, em concurso formal com o artigo 219, que tipificam as infrações de desordens e depredações na praça de desporto, ambos do CBJD. Pelas punições, o Cruzeiro foi multado em R$ 46,428 mil.

RTI Esporte
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