Defesa de Bruno contesta suspensão de livramento condicional pela Justiça do Rio
Representantes do ex-goleiro afirmam que não houve falhas nos cumprimentos das exigências judiciais desde o vigor da medida, em 2023
A defesa de Bruno Fernandes das Dores de Souza se manifestou após a Justiça suspender, na última sexta-feira (6), o livramento condicional do ex-goleiro, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, em 2010. O posicionamento veio por meio de uma nota publicada no perfil do ex-atleta no Instagram, dias depois de seu retorno ao Maracanã.
No comunicado, os advogados confirmam que o cliente cumpriu com as assinaturas mensais no PMT desde que seu livramento condicional entrou em vigência. Ou seja, há três anos. A defesa se sustenta nesse argumento para defender que não houve qualquer intercorrência ou descumprimento das condições impostas pela Justiça.
A manifestação responde à decisão da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que interrompeu o cumprimento do livramento condicional do condenado. A defesa informou que vai questionar judicialmente a medida.
"Após três anos de efetivo e contínuo cumprimento das condições impostas, o juízo determinou a interrupção da execução. Exigindo que Bruno reinicie o cumprimento do período de livramento condicional, o que será devidamente questionado pela defesa", diz um trecho da nota.
Ida de Bruno ao Maracanã
A decisão judicial que suspende o livramento condicional de Bruno, em vigor desde janeiro de 2023, saiu dois dias após a ida do ex-goleiro ao Maracanã. Presente como torcedor do Flamengo, o ex-atleta retornou ao estádio para acompanhar o empate com o Internacional, na última quarta-feira (4), em partida válida pelo Brasileirão.
Cerca de 48 horas após a ida ao estádio, a Justiça do Rio concedeu prazo de cinco dias para regularização do benefício do ex-goleiro. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais.
O magistrado afirmou que o ex-atleta não atendeu às intimações para assinar o termo e oficializar o livramento condicional concedido em 2023. A defesa nega essa versão e afirma que não existe mandado de prisão expedido contra o ex-jogador.
"Ressalta-se, de forma categórica, que não existe mandado de prisão expedido em desfavor de Bruno. Esclarece-se, ainda, que no prazo de até cinco dias, ele entrará em contato com o Conselho Penitenciário para tratar da situação e adotar as providências administrativas cabíveis", disse a defesa em outro trecho.
Término da pena
A execução penal do ex-goleiro passou por transferências entre estados em razão de ofertas de trabalho recebidas em 2021, quando ele tentou retomar a carreira no esporte. Posteriormente, o processo voltou para a Vara de Execuções Penais do Rio, que manteve o regime semiaberto até a concessão do livramento condicional.
De acordo com os cálculos da Vara de Execuções Penais, a previsão para o término da pena é 8 de janeiro de 2031. A defesa informou que Bruno entrará em contato com o Conselho Penitenciário dentro do prazo estabelecido.
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