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CBF cassa liminar e não descarta queda do Icasa à Série C

17 abr 2014 - 10h47
(atualizado às 11h47)
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Presidente do Icasa, Francisco Paes de Lira chega às eleições presidenciais da CBF
Presidente do Icasa, Francisco Paes de Lira chega às eleições presidenciais da CBF
Foto: Daniel Ramalho / Terra

Em entrevista ao canal SporTV, o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, confirmou que a liminar na Justiça Comum que mantinha o Icasa na Série A no lugar do Figueirense foi cassada. Com isso, o time cearense - que pleiteava a vaga dos catarinenses reclamando da escalação irregular do volante Luan em um jogo da Série B do ano passado - terá que jogar a segunda divisão, fazendo sua estreia já nesta sexta-feira, contra a Ponte Preta.

"Foi uma medida que se fez absolutamente necessária diante das ações de clubes que recorrem à Justiça Comum, insatisfeitos com as decisões da Justiça Desportiva. Se persistir esse entendimento, o futebol brasileiro tem um futuro negro, porque nenhuma competição terminará mais após julgamentos do STJD", disse Lopes.

O advogado afirmou que o Icasa pode sofrer punições por ter acionado a Justiça Comum, e lembrou até um caso recente que culminou com o rebaixamento do Betim à Série D pelo mesmo motivo. "É uma infração disciplinar do artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Por enquanto não afeta (a participação do Icasa na Série B), mas pode afetar. O Betim foi rebaixado por ter recorrido à Justiça Comum, foi rebaixado à Série D justamente por isso", declarou.

O artigo 231 do CBJD diz que é proibido "pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro". A pena varia entre exclusão do campeonato a multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Minutos depois da entrevista de Carlos Eugênio Lopes, a CBF divulgou uma nota falando sobre o caso. Veja o comunicado, na íntegra, abaixo:

"O desembargador Luciano Silva Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendendo que a manutenção da liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca poderia causar lesão grave e difícil de impossível reparação, houve por bem acolher o recurso interposto de urgência pela CBF, determinando a cassação da tutela antecipada de 1º grau, por entender que o Icasa, clube cearense, ao ingressar na Justiça Comum, descumpriu o art. 217, da CF/88, além de não preencher os requisitos legais necessários exigidos para obtenção da pretendida tutela antecipada.

Sendo assim, estão mantidos todos os jogos das tabelas das Séries A e B, conforme homologado em obediência ao Estatuto de Defesa do Torcedor e conforme exigiu o Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca".

Fonte: Terra
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