Corinthians justifica atraso no pagamento de parcela por Raniele, mas Cuiabá cobra transfer ban
Time alvinegro tinha até sexta-feira (17) para pagar cerca de R$ 780 mil ao time mato-grossense; dívida pode chegar a R$ 18,5 milhões
Enquanto tenta se reabilitar no Brasileirão, o Corinthians pode ter problemas maiores fora das quatro linhas. O clube alvinegro atrasou nova parcela da compra de Raniele e o Cuiabá pedirá por transfer ban ao clube paulista junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A reportagem do Estadão falou com as duas partes sobre o imbróglio. O desentendimento começou porque o Corinthians não pagou um boleto com vencimento na última sexta-feira (17) no valor aproximado de R$ 780 mil.
Esta é a segunda vez que o clube paulista não cumpre com a data para o acerto de uma parcela ao Cuiabá. A primeira foi em julho deste ano. Na ocasião, o time mato-grossense reclamou junto à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (Cnrd), órgão da CBF responsável por mediar acordos entre clubes, atletas e empresários.
No início de 2025, foi decidido pela Cnrd que o Corinthians teria seis anos para pagar o Cuiabá pela aquisição de Raniele, em 2024. Em entrevista ao Estadão, o presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, afirmou que a dívida total é de aproximadamente R$ 18,5 milhões. O mandatário ainda explicou que "foi um acordo coletivo que eles fizeram, não é só o Cuiabá, de vários credores."
Ao Estadão, o departamento de comunicação do Corinthians explicou que a parcela não precisa necessariamente ser paga na mesma data de vencimento do boleto, ou seja, dia 17 de outubro. Segundo o time alvinegro, o prazo pode se estender por mais cinco dias úteis após a data. O clube afirmou ainda a garantia de que a parcela será quitada ainda nesta semana, entre quarta (22) e quinta-feira (23).
O presidente do Cuiabá refutou o argumento do Corinthians. Segundo Dresch, "não existe esse negócio de 5 dias depois do vencimento". O dirigente disse ainda que na parcela que venceu no mês de julho, o time paulista já foi havia sido advertido pela Cnrd. Agora, a punição poderá ser mais pesada.
"Segunda-feira cedo vamos protocolar que eles não nos pagaram, e esperamos que a Câmara imediatamente aplique o transfer ban", disse Dresch ao Estadão.
O presidente do Cuiabá apresentou ainda um trecho da primeira advertência sofrida pelo Corinthians em julho, que diz que "Caso o SC Corinthians Paulista venha a desrespeitar o prazo de pagamento novamente, o painel julgador pode aplicar sanções mais gravosas ao SC Corinthians Paulista, inclusive a proibição de registro de novos atletas, na forma do art. 56, 3º§, III, do RCNRD."
Dresch disse ao Estadão que o Corinthians nunca justificou o atraso das parcelas e/ou outros descumprimentos de acordos. "Faz tempo que as relações estão afetadas", finalizou sobre a situação entre as duas entidades esportivas.
Confira abaixo o trecho do comunicado da Cnrd à época do primeiro atraso do Corinthians:
Ref.: CNRD 2024/COL/1804
De ordem do relator, Dr. Marcelo Lessa, com a concordância dos demais membros do painel julgador, aplica-se a sanção de advertência ao SC Corinthians Paulista por não ter pagado tempestivamente a parcela vencida em 17.7.2025. O painel julgador destaca que o prazo de cinco dias para apresentar os comprovantes de pagamento não deve ser considerado uma extensão do prazo de pagamento, tendo a finalidade de proporcionar ao SC Corinthians Paulista um tempo hábil apenas para organizar a sua manifestação e a apresentação dos comprovantes de pagamento. Caso o SC Corinthians Paulista venha a desrespeitar o prazo de pagamento novamente, o painel julgador pode aplicar sanções mais gravosas ao SC Corinthians Paulista, inclusive a proibição de registro de novos atletas, na forma do art. 56, § 3º, III, do RCNRD.
Ademais, diante das manifestações de cj. 268 e 269, fica o SC Corinthians Paulista intimado a apresentar, até 8.8.2025, uma planilha com informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados em julho de 2025 para que os credores possam identificar o valor repassado a cada processo em cada oportunidade. Para tanto, o SC Corinthians Paulista deve apresentar planilha discriminando o valor que foi repassado ao credor principal e aos patronos, quando aplicável, em cada processo, além de apontar o comprovante nos autos que se refere ao pagamento discriminado.
O painel julgador esclarece que, para melhor compreensão dos credores e do próprio painel julgador, o SC Corinthians Paulista deve apresentar a planilha acima mencionada também ao provar cada um dos pagamentos futuros determinados neste Requerimento.