Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Logo do Corinthians

Corinthians

Favoritar Time

Corinthians é investigado pela Polícia Federal por suspeita de sonegação de impostos

Inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público Federal, porém, o caso ainda se encontra no estágio inicial das investigações.

27 jun 2025 - 21h55
(atualizado às 21h55)
Compartilhar
Exibir comentários
Lideranças políticas farão 'confraternização' em CT do Corinthians.
Lideranças políticas farão 'confraternização' em CT do Corinthians.
Foto: Divulgação/Corinthians / Esporte News Mundo

A Polícia Federal investiga a prática de possíveis crimes tributários no Corinthians. O inquérito foi aberto no dia 30 de abril, por determinação da Justiça, após solicitação do Ministério Público Federal. O órgão suspeita que a diretoria alvinegra tenha se encaixado nos crimes previstos nos artigos 1 e 2 da lei 8.137/90.

O período em que os supostos delitos foram cometidos, assim como valores, são mantidos em sigilo. Segundo informou o GE, há débitos parcelados em 2023, na gestão Duilio Monteiro Alves, que não foram quitados em 2024, quando Augusto Melo era presidente.

A investigação ainda está em estágio inicial. O Ministério Público pediu que, se possível, o inquérito seja concluído em até quatro meses, mas este prazo pode ser prorrogado.

Confira os crimes que a Polícia Federal investiga no Corinthians:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Esporte News Mundo
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade