Quais as obrigações de franqueador e franqueado na prática?

5 out 2023 - 15h47
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Numa relação de franquia, é preciso que fique muito claro o papel do franqueador e do franqueado, desde o começo da relação, para que não haja conflitos desnecessários entre as partes. O artigo 1º da lei de franquias, número 13.966, deixa bastante claro que não existe vínculo empregatício entre o franqueador e seus franqueados – portanto, essa é uma relação de parceria comercial, na qual uma parte, o franqueador, cede uma marca e transfere know-how (conhecimento e segredos de operação de um negócio) a outra parte, o franqueado (aquele que investe na unidade franqueada). A advogada especializada em franchising e varejo Melitha Novoa Prado, que tem 35 anos de experiência com franqueadoras de todos os portes, elencou as principais obrigações de franqueadores e franqueados, de forma a esclarecer as principais dúvidas de quem quer transformar sua marca em franquia ou daqueles que desejam investir em uma unidade franqueada.

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