Entenda a medida que tributa aplicações financeiras no exterior

15 mai 2023 - 16h44
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No fim de abril, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.171, que prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640 e incluiu nela a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras. Com a medida, a partir de janeiro de 2024, os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em 15% e, acima desse patamar, em 22,5%. Rendimentos de até R$ 6 mil estão isentos de tributação. Isso significa que pessoas físicas residentes no país poderão ainda atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Neste caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%. O imposto deve ser pago até 30 de novembro de 2023.

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