Direito desconhecido para quem comprou imóveis acima de R$ 400 mil
A compra de um imóvel na planta é uma das transações financeiras mais importantes na vida de uma pessoa. No entanto, muitos compradores desconhecem seus direitos em relação à correção monetária do saldo devedor, o que pode resultar em prejuízos financeiros significativos. A Justiça tem se posicionado a favor dos consumidores, reconhecendo a ilegalidade de certas práticas das incorporadoras e construtoras.
O Índice Nacional de Custo da Construção, ou INCC, é o índice oficial de correção monetária aplicado em contratos de imóveis na planta até a entrega das chaves. A legislação prevê que a aplicação desse índice deve ser mensal. Contudo, muitas construtoras utilizam a correção de forma anual, em vez de mensal. Essa prática, embora comum, é considerada ilegal quando a incorporadora não cumpre o prazo de entrega. Ao atrasar a entrega das chaves, a construtora continua a aplicar o índice, que deveria ser trocado pelo IPCA, impactando o valor final do imóvel.
Quando uma construtora atrasa a obra, é comum que a cobrança do INCC não seja suspensa. Como o INCC mede a variação dos custos da construção civil, ele tende a ser mais alto que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado para correção após a entrega das chaves. A manutenção do INCC por um período maior do que o contratado beneficia a construtora, mas prejudica o consumidor, que paga um valor indevidamente mais alto ao final da obra.
Muitas vezes, a incorporadora atrasa a entrega do imóvel. O que acontece na prática é que o comprador acaba recebendo as chaves pagando um valor a mais, sem saber que esse dinheiro é seu por direito. A Justiça tem se posicionado a favor do consumidor, julgando que a cobrança indevida deve ser devolvida. O consumidor pode ingressar com uma ação judicial para reaver os valores pagos a mais, com o prazo de 5 anos após a entrega das chaves, conforme determina o Superior Tribunal de Justiça.
A decisão judicial baseia-se no princípio da boa-fé e na proteção do consumidor. O objetivo é evitar que o consumidor seja prejudicado por práticas abusivas das empresas. É importante que o comprador de imóveis na planta esteja atento aos termos do contrato e, em caso de atraso na obra, procure um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o caso e buscar a reparação dos danos.
Assista ao vídeo com o advogado cível Daniel Gustavo Rangel Vicentini sobre o tema.