Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Veja dicas para não comprometer a renda neste Natal

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve cair nas contas dos trabalhadores até o próximo dia 20 de dezembro

12 dez 2014 - 12h30
(atualizado às 12h35)
Compartilhar
Exibir comentários
Homem faz compras na Black Friday em uma loja da JCPenney no Newport Mall, em Newport (EUA)
Homem faz compras na Black Friday em uma loja da JCPenney no Newport Mall, em Newport (EUA)
Foto: Getty Images

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve cair até o próximo dia 20 de dezembro nas contas dos trabalhadores do País. Com o dinheiro em mãos, é comum se deixar levar por promoções de fim de ano - grande parte em função do Natal - e acabar fazendo compras por impulso, o que pode comprometer a renda do início do ano.

Para evitar entrar na lista de inadimplentes, o consumidor deve planejar e pesquisar bem suas compras, de acordo com o Procon do Estado de São Paulo.

Além disso, o consumidor também deve ficar atento a fraudes na internet e verificar os detalhes dos produtos, como opções de troca e devolução.

O Procon listou uma série de dicas que podem ajudar o consumidor com as compras de fim de ano. Veja como evitar dívidas no início de 2015:

1 – Antes de sair às compras, o consumidor deve se lembrar das despesas de início de ano, como IPTU, IPVA, gastos com materiais escolares, além das contas do dia a dia. Portanto, o ideal é planejar o quanto poderá gastar ainda neste ano para não iniciar 2015 com a renda comprometida.

2 – Comprar com antecedência é uma forma de evitar preços altos. Pagar à vista também é recomendado, já que a modalidade costuma ter desconto e evita os juros cobrados em compras parceladas.

3 – Em todas as compras, exija nota fiscal e se informe sobre as condições de troca. O Procon alerta que a loja não é obrigada a efetuar troca por causa de tamanho, cor ou gosto pessoal.

4 – Se for presentar alguém com vale-presente, verifique se o tíquete tem alguma pré-definição como restrição a determinados produtos, prazo de uso e se é válido em todas as lojas da rede.

5 – Se o produto apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Do contrário, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço.

6 – No caso de compras pela internet, desconfie de todas as ofertas que apresentem muitas vantagens e preços muito baixos. Instalar ou atualizar softwares de segurança também ajudam a evitar sites fraudulentos.

7 – Também salve todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. E não realize transações em locais de internet pública.

Fonte: Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade