Tributos em atraso podem excluir empreendedor do Simples
Periodicamente, a Receita Federal faz a cobrança dos empreendedores participantes do Simples Nacional que estão inadimplentes com os tributos da empresa. Desde 17 de setembro, o órgão colocou em prática a operação de cobrança que vai excluir do Simples as empresas que não quitarem os seus débitos em 30 dias. Os tributos cobrados são referentes às atividades de 2007 a 2012.
No total, mais de 440 mil empresas foram cobradas pela Receita por meio dos Atos Declaratórios Executivos (ADE), documento que deixa o empreendedor ciente da dívida, do prazo para pagamento e da penalidade. O órgão estima que a dívida dos empresários do Simples chegue a aproximadamente R$ 39 milhões.
Como evitar a exclusão
De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, de São Paulo, o primeiro conselho é não se endividar. "O ideal é que o empreendedor se organize de modo que ele não venha a ficar inadimplente com as tributações", afirma. "Mas, é claro, que nem sempre é possível evitar esse tipo de situação", completa.
Segundo o consultor contábil, a dívida é "muito perigosa" e acarreta consequências que vão além da exclusão do Simples, como dificuldade para fechar contratos com clientes, problemas com a aquisição de bens e empréstimos bancários, multas e juros sobre o valor original.
Caso a dívida com os tributos tenha sido inevitável, Welinton indica o parcelamento do montante devido. "As empresas integrantes do Simples Nacional não podiam parcelar a dívida, mas, nessa nova operação, a Receita anunciou que os empreendedores podem parcelar o valor em até 60 meses - 5 anos", afirma. Feito o parcelamento, o empresário fica assegurado e não será expulso do regime tributário.
Todo o procedimento pode ser realizado via internet, no site na Receita Federal, mas o consultor explica que o ideal é que o contrato de parcelamento seja feito com o auxílio do contador da empresa. Assim, ele poderá esclarecer as eventuais dúvidas do empreendedor quanto ao meio de pagamento.
Segundo Welinton, caso o empreendedor passe por novas dificuldades, o reparcelamento da dívida pode ser feito em até duas vezes. Para os empresários que estão em dívida, mas têm dinheiro para quitá-la à vista, a dica é pagar o valor integral.
Exclusão do Simples Nacional
Caso o empreendedor não consiga parcelar ou pagar a dívida a tempo do prazo estabelecido pela Receita, ele será expulso do Simples Nacional. Mas, de acordo com o consultor contábil, esse empresário consegue retornar ao regime tributário quitando a dívida e fazendo uma nova solicitação de inclusão no sistema.
Os pedidos para entrada no Simples Nacional só podem ser feitos no início de cada ano, em janeiro. A data para adesão pode ser prorrogada pela Receita Federal.