STF volta a julgar desoneração da folha de pagamento nesta semana; entenda
Supremo analisa prorrogação do benefício em 2023 sem indicar compensações, e não afeta acordo firmado entre os Poderes que levou à lei de reoneração gradual de 2025 a 2027
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta semana o julgamento de ação movida pelo governo contra a lei aprovada em 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.
Há três votos para derrubar a lei, mas sem afetar o acordo firmado entre governo e Congresso posteriormente, que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027 (leia mais abaixo).
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) em outubro e devolveu na semana passada o processo para julgamento. O caso foi pautado para a sessão virtual que será realizada entre 27 de fevereiro, esta sexta-feira, e 6 de março.
O relator, Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração por entender que não poderia ter sido editada sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação. Mas o ministro optou por não analisar o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso em 2024, já que não foi questionado na ação. O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A solução dialogada entre os Poderes foi tomada após o governo questionar no STF a lei que prorrogou a desoneração sem indicar uma estimativa de impacto fiscal e apontar as fontes de custeio.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou no ano passado que, mesmo com o acordo, havia risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.
O órgão também disse que o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões - um déficit de R$ 21,12 bilhões.
O que é a desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas.
A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação foi que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.
O Legislativo, porém, argumentou que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual de 2025 a 2027.
A proposta foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em setembro de 2024, prevendo a seguinte gradação:
- Em 2025, as empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha
- Em 2026, as empresas pagam 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha
- Em 2027, as empresas pagam 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha
- A partir de 2028, as empresas retomam integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.
Confira abaixo os 17 setores alcançados pelo benefício:
- confecção e vestuário
- calçados
- construção civil
- call center
- comunicação
- empresas de construção e obras de infraestrutura
- couro
- fabricação de veículos e carroçarias
- máquinas e equipamentos
- proteína animal
- têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- projeto de circuitos integrados
- transporte metroferroviário de passageiros
- transporte rodoviário coletivo
- transporte rodoviário de cargas