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STF valida lei de igualdade salarial entre mulheres e homens por unanimidade

Lei proposta ao Congresso pelo governo em 8 de março de 2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios

14 mai 2026 - 22h41
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a constitucionalidade da lei de 2023 que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

Os ministros consideraram que a lei ajuda a criar condições para concretizar o princípio da igualdade no mercado de trabalho e que não há violação à livre iniciativa.

"É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções exatamente por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente descriminação de gênero", apontou o relator, Alexandre de Moraes.

Relator no STF, Moraes vota para manter lei de igualdade salarial entre mulheres e homens
Relator no STF, Moraes vota para manter lei de igualdade salarial entre mulheres e homens
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil / Estadão

Moraes citou Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo IBGE em 2024, sobre o rendimento médio real dos brasileiros com diferenciação por gênero. "As mulheres recebem rendimentos inferiores ao dos homens no mercado de trabalho, chegando, em algumas regiões do País, a uma proporção de até 74,2% a menos", destacou.

A lei, proposta ao Congresso pelo governo em 8 de março de 2023, obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sob pena de multa de até 3% da folha de salários do empregador.

A norma estabelece que os relatórios devem conter "dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens".

Caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, a empresa deve pagar uma multa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária. Além disso, deve apresentar plano de ação para mitigar a desigualdade.

"O que o constitucionalismo contemporâneo propõe não é apenas a assimilação e a repetição do princípio da igualdade, é a dinâmica da igualação. Ou seja, é uma ação permanente do Estado e da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Todo mundo que subiu à tribuna disse ser a favor da igualdade, 'mas…'. E é no 'mas' que os meus direitos tropeçam e ficam no chão", acrescentou.

Para Flávio Dino, a discussão sobre igualdade de gênero é indissociável do mundo do trabalho. "É ali que as mulheres podem obter as condições materiais para serem autenticamente livres", afirmou.

A Corte julga três ações sobre o tema. O Partido Novo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) contestam a validade da lei.

As entidades argumentam que a divulgação de salários e critérios remuneratórios expõe informações sensíveis sobre estratégias concorrenciais e políticas de recrutamento de pessoas. O argumento foi rejeitado por Moraes.

"Essa alegação de prejuízo é essencialmente especulativa, porque após sucessivos relatórios de transparência divulgados até o presente momento, não se tem notícia de nenhum prejuízo a interesses empresariais", afirmou o ministro.

Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais moveram uma ação para declarar a validade da lei.

Estadão
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