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STF adia definição sobre fator de correção monetária em débitos trabalhistas

27 ago 2020 - 19h52
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Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adiou nesta quinta-feira uma definição sobre qual fator de correção deverá ser usado no pagamento de débitos trabalhistas em condenações judiciais, após o julgamento estar empatado em quatro votos a quatro.

President of Brazil's Supreme Federal Court Dias Toffoli wearing a protective mask attends an inauguration ceremony of the new Communications Minister Fabio Faria (not pictured) at the Planalto Palace, in Brasilia, Brazil June 17, 2020. REUTERS/Adriano Machado
President of Brazil's Supreme Federal Court Dias Toffoli wearing a protective mask attends an inauguration ceremony of the new Communications Minister Fabio Faria (not pictured) at the Planalto Palace, in Brasilia, Brazil June 17, 2020. REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Por ora, já há uma maioria formada para rejeitar o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção nesses tipos de ações. A grande questão é a modulação dos efeitos dessa decisão, com a definição de o que deverá ser usado em substituição a esse fator de correção.

Na véspera, o relator do caso, Gilmar Mendes, havia votado para declarar inconstitucional o uso da TR como fator de correção monetária de débitos trabalhistas. Acompanharam-no na sessão desta quinta Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O ministro Edson Fachin abriu uma divergência parcial em relação a Gilmar Mendes. Embora tenha concordado em afastar o uso da TR nessas correções, ele votou para que o indicador a ser usado seja o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, afirmou à Reuters que já havia precedente do Supremo quanto à inconstitucionalidade da TR e que a principal discussão no caso é qual índice será aplicado em substituição a ela.

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