Sábado conta como dia útil no cálculo da data do pagamento do salário? E para vencimento de contas?
Entenda em qual situação ele é contabilizado como 'dia normal'
O sábado, na esfera trabalhista, não é considerado um feriado, mas sim um dia útil não trabalhado para aqueles que cumprem uma jornada convencional de segunda a sexta-feira. Isso implica que, apesar de não ser um dia de trabalho para muitos, ele é contabilizado como dia útil para fins de cálculos de férias, salários e outros direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"Com isso, sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salários", explica o advogado Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados.
Segundo explica advogada Stephanie Christine de Almeida, da área trabalhista do Poliszezuk Advogados, em geral, se a data de pagamento cair num sábado ou domingo, o pagamento deverá ser realizado até a sexta-feira anterior. Isso, porém, não vale para todos. "Algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que podem estabelecer datas de pagamento diferentes. É importante verificar se há alguma regra específica para a sua categoria", explica Stepha.
Pagamento de contas
Em relação ao pagamento de contas, o sábado não é considerado um dia útil. Isso ocorre porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) indica que sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis para operações bancárias. Isso inclui o funcionamento de agências e o processamento de transações. Os boletos que têm data de vencimento em sábados, domingos ou feriados podem ser pagos no dia útil seguinte, segundo determina o artigo 1º da Lei 7.089, de 23 de março de 1983. Veja o que ela diz:
Porém, em relação a tributos e impostos (IPVA, IPTU etc), o contribuinte deve ficar atento, já que as datas podem ser ajustadas. Com isso, a dica é antecipar o pagamento para evitar a cobrança de juros e multa. "Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos", explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.