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Sábado conta como dia útil no cálculo da data do pagamento do salário? E para vencimento de contas?

Entenda em qual situação ele é contabilizado como 'dia normal'

7 mar 2025 - 10h33
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O sábado, na esfera trabalhista, não é considerado um feriado, mas sim um dia útil não trabalhado para aqueles que cumprem uma jornada convencional de segunda a sexta-feira. Isso implica que, apesar de não ser um dia de trabalho para muitos, ele é contabilizado como dia útil para fins de cálculos de férias, salários e outros direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"Com isso, sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salários", explica o advogado Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados.

Segundo explica advogada Stephanie Christine de Almeida, da área trabalhista do Poliszezuk Advogados, em geral, se a data de pagamento cair num sábado ou domingo, o pagamento deverá ser realizado até a sexta-feira anterior. Isso, porém, não vale para todos. "Algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que podem estabelecer datas de pagamento diferentes. É importante verificar se há alguma regra específica para a sua categoria", explica Stepha.

Segundo especiailsta em direito trabalhista, algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que podem estabelecer datas de pagamento diferentes
Segundo especiailsta em direito trabalhista, algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que podem estabelecer datas de pagamento diferentes
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil / Estadão

Pagamento de contas

Em relação ao pagamento de contas, o sábado não é considerado um dia útil. Isso ocorre porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) indica que sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis para operações bancárias. Isso inclui o funcionamento de agências e o processamento de transações. Os boletos que têm data de vencimento em sábados, domingos ou feriados podem ser pagos no dia útil seguinte, segundo determina o artigo 1º da Lei 7.089, de 23 de março de 1983. Veja o que ela diz:

Porém, em relação a tributos e impostos (IPVA, IPTU etc), o contribuinte deve ficar atento, já que as datas podem ser ajustadas. Com isso, a dica é antecipar o pagamento para evitar a cobrança de juros e multa. "Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos", explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Estadão
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