Reforma Tributária eleva carga sobre serviços e desafia a advocacia
Com alíquotas que podem alcançar até 28%, os prestadores de serviços serão os mais impactados
A Reforma Tributária de 2023 eleva a carga tributária sobre serviços, podendo chegar a 28%, mas concede redução de 30% para a advocacia, trazendo desafios e necessidade de adaptação durante a transição que vai até 2033.
A Reforma Tributária aprovada em 2023 trará mudanças significativas para a tributação dos prestadores de serviços no Brasil. Com a substituição de tributos atuais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a carga tributária que hoje gira em torno de 9% poderá alcançar entre 25%, podendo chegar até 28%.
No caso de alguns setores como advocacia, por exemplo, após intensa mobilização institucional, foi garantida uma redução de 30% sobre a alíquota padrão, o que representa um alívio relevante, mas que não elimina as preocupações da categoria.
“A conquista dessa redução foi fundamental para evitar que a advocacia fosse ainda mais onerada, mas ainda restam muitas incertezas sobre como se dará a aplicação prática dessa regra”, explica Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista, presidente do CENAPRET e sócia do Queiroz Advogados.
Segundo ela, a fase de regulamentação será decisiva para esclarecer pontos como a definição da base de cálculo e o tratamento de diferentes modalidades de honorários. “Estamos diante de uma mudança estrutural que exigirá adaptação dos advogados e escritórios, demandando atenção redobrada ao planejamento tributário para que não haja surpresas negativas no futuro”, complementa a especialista.
A Reforma entra em vigor de forma gradativa a partir de 2026, com previsão de implementação integral apenas em 2033. Até lá, o Brasil passará por um longo período de transição, no qual dois sistemas tributários coexistirão: o atual, baseado em PIS, Cofins, ISS e ICMS, e o novo, centrado no IBS e na CBS. Essa convivência, prevista para durar de 2026 a 2032, exigirá dos contribuintes um esforço adicional de adaptação, já que será necessário lidar com obrigações acessórias de ambos os modelos.
O ano de 2025 tem se mostrado decisivo, pois marca a fase de regulamentação da Reforma Tributária, com intensos debates técnicos e a tramitação de leis complementares e regulamentos que definirão pontos sensíveis, como regras de apuração, créditos, isenções e regimes específicos para determinados setores.
Para a advocacia, especialmente os prestadores de serviços beneficiados com a redução de alíquota, esse processo é crucial, já que cada definição normativa terá impacto direto sobre a tributação dos honorários, a estruturação das sociedades de advogados e o planejamento financeiro de médio e longo prazo. É nesse cenário de incertezas que os juristas Mary Elbe Queiroz e Antonio Carlos de Souza Júnior lançam o livro “Regime Jurídico do IBS e da CBS para a Advocacia”. A obra será apresentada no próximo dia 25 de agosto de 2025, às 17h, na sede da OAB Nacional, em Brasília, em evento organizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O livro tem como objetivo oferecer respostas técnicas e didáticas às principais dúvidas dos profissionais da advocacia em relação ao novo modelo tributário, abordando questões como o cálculo das alíquotas, a incidência sobre diferentes modalidades de rendimentos e os impactos no planejamento das sociedades de advogados. A publicação conta ainda com apresentação de José Alberto Simonetti, presidente da OAB Nacional e Ronnie Duarte, reforçando seu caráter institucional. Segundo os autores, a proposta é contribuir para um debate fundamentado e prático, fornecendo instrumentos para que advogados e escritórios possam se adaptar às novas regras com maior segurança jurídica.
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