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Redução da jornada de trabalho é mesmo possível no Brasil?

Medida acentua ainda mais a improdutiva dicotomia entre empregados e empregadores?

3 mar 2024 - 06h15
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Diogo Chamun defende que não há como falar em redução de jornada de uma maneira isolada
Diogo Chamun defende que não há como falar em redução de jornada de uma maneira isolada
Foto: Divulgação

A redução da jornada de trabalho é um assunto polêmico e que retorna ao debate no Brasil. A discussão não é nova, já que em 1995 foi apresentado o primeiro projeto de lei sobre o tema, mas recentemente o assunto ganhou força e passou a ser visto como uma aprovação possível no congresso.

Praticado, estudado e testado em alguns países pelo mundo, o objetivo é promover o bem-estar e melhorar a qualidade de vida dos funcionários, com o consequente aumento da produtividade. O debate é válido, mas no Brasil temos algumas dificuldades adicionais que precisam ser consideradas.  

Uma medida como essa, acentua ainda mais a improdutiva dicotomia entre empregados e empregadores. Não era para ser assim, pois o objetivo deveria ser comum, buscar o desenvolvimento, no qual todos se beneficiam. Não existe emprego sem empresa e não existem empresas sem os trabalhadores.

Baixa produtividade

No entanto, o ponto crucial é a questão da baixa produtividade. Países com altos níveis de produtividade tendem a oferecer melhores salários, melhores condições de vida e maior desenvolvimento social, que no Brasil é muito baixa, se comparada a outros países. 

Para se ter uma ideia, o trabalhador brasileiro consome quatro vezes mais tempo que um norte-americano para entregar a mesma tarefa e três vezes mais que um alemão. Isso não ocorre só porque o brasileiro é menos preparado. Tecnologia atrasada e mal administrada nas empresas, baixo investimento, infraestrutura, alta burocracia e o complexo sistema tributário, também contribuem.  

Também é importante que se dê uma atenção especial as micro e pequenas empresas, que possuem uma capacidade menor de investimento e não é justo que aumentem seu custo com pessoal por perderem horas de trabalho numa “canetada”.

O debate sobre o tema está sendo através do projeto de lei 1.105/2023, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em dezembro.  O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de redução da jornada de trabalho, diária ou semanal, sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise em Plenário.

É fundamental aprofundar esse debate, pois o Brasil precisa evoluir muito na relação de trabalho. Apesar da reforma trabalhista, sancionada em 2017, a legislação ainda precisa ser modernizada. 

Mas não há como falar em redução de jornada de uma maneira isolada, sem tratarmos do controle e acompanhamento da produtividade e no tratamento diferenciado as micro e pequenas empresas.

(*) Diogo Ferri Chamun é diretor Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon.

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