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Quer trocar o presente de Natal? Conheça os seus direitos

O processo pode ser facilitado ou dificultado pela loja: mas você precisa conhecer seus direitos

26 dez 2022 - 10h24
(atualizado às 11h25)
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Foto: Adobe Stock

O Natal passou, muita gente ganhou presentes. Mas pode acontecer de você não ter gostado do que recebeu ou de ele ter vindo com defeito, portanto, é natural que queira trocar ou devolver o produto. O que fazer...?

...Se você não recebeu o presente em tempo

Muita gente não recebeu o presente em tempo pro Natal. O problema pode ter sido com quem entrega ou com a loja que demorou para postar. Ou ainda você comprou muito em cima da hora. O fato é que a decepção no Natal foi inevitável.

Agora a briga é com a empresa para exigir uma entrega imediata ou mesmo cancelar a compra.

“Problemas com atraso na entrega dos produtos são muito comuns nessa época de alta demanda. As fraudes também se multiplicam. Quem caiu em um golpe, fez uma compra e a empresa sumiu, deve fazer o boletim de ocorrência na delegacia, mas neste caso é muito difícil ser ressarcido”, disse Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ ao grupo Globo.

...Se você recebeu algo diferente do que comprou

Quem fez compras às pressas em um marketplace online pode ter recebido um produto similar que não é o original que havia imaginado. E isso acontece com mais frequência do que se imagina. O Código de Defesa do Consumidor garante até 7 dias para você se arrepender da compra e devolver o produto. 

Mas se você quiser trocar o produto por outro, aí não há garantias na lei: vai depender da boa vontade da loja. A lei só garante a troca em caso de defeito. 

...Se a compra foi fruto de um golpe

Aí resta a você fazer um B.O. e reclamar no Procon. Mas a possibilidade de ter o dinheiro devolvido é quase nula.

...Se você simplesmente não gostou do produto

Como explicado, se o produto não veio com defeito a loja não tem obrigação de trocar. Na prática, porém, a maioria das lojas efetua a troca para manter o bom relacionamento com sua clientela.

“Se a pessoa ganhou um presente, por exemplo, e não gostou da cor ou tamanho, por lei, o comerciante que vendeu não é obrigado a trocar. E atenção: uma loja pode prever troca em 7 dias, a outra em 30, produto com etiqueta ou nota fiscal”, diz o presidente do Procon-RJ. 

A situação muda se a loja informou que faria a troca e depois se recusa a fazê-la. Isso configura descumprimento de oferta e está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Guarde uma prova da oferta (banner, política de trocas, mensagem por Whatsapp) para buscar por seus direitos no Procon.

...Se você se arrependeu da compra via web

Se for uma compra feita via internet (site, marketplace, Whatsapp) ou telefone, configura-se uma negociação à distância, portanto, o Código de Defesa do Consumidor garante até 7 dias para arrependimento da compra e devolver o produto. O prazo começa a contar a partir da entrega do produto.

...Se o produto veio com defeito

Se for um produto durável (eletrônicos, celulares), você tem até 90 dias para informar o defeito. No caso de produtos não duráveis (alimentos não perecíveis), o prazo é de 30 dias.

Caso o problema não seja resolvido no prazo estipulado, você pode escolher a substituição ou a devolução do produto.

...Se for um produto essencial com defeito

Essa é a categoria de produtos como geladeira, fogão ou máquina de lavar. Aqui, como é um produto considerado essencial, portanto, o consumidor não precisa esperar prazo nenhum para troca ou devolução. Ela é imediata.

...Se for um produto vendido mais barato por ter um defeito

Muitas lojas oferecem um produto bem abaixo do preço habitual porque ele tem algum defeito ― como uma geladeira com um arranhão lateral, por exemplo. Mas se o consumidor foi alertado que havia o defeito, ele não pode reclamar da compra.

Se, no entanto, ele comprou por estar mais barato e não foi informado do defeito, aí ele pode pedir a devolução.

Redação Dinheiro em Dia
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