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Projeto propõe ganho mínimo de R$ 8,50 para motoristas de apps e retenção de até 30% pelas empresas

Proposta é pautada na Câmara e divide entregadores e plataformas digitais de transporte e delivery; empresas criticam projeto

10 dez 2025 - 16h56
(atualizado às 17h10)
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BRASÍLIA — O parecer do projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas e entregadores de aplicativos na Câmara propõe um ganho mínimo de R$ 8,50 para os trabalhadores por cada corrida e uma retenção máxima de 30% pelas as empresas donas das plataformas digitais.

O relatório foi apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) na comissão especial da Casa nesta quarta-feira, 10. Os parlamentares devem votar a proposta na próxima terça-feira. O texto reúne pontos de todos os projetos que tratam sobre o assunto, inclusive um encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado e que não encontrou consenso.

O parecer do projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas e entregadores de aplicativos na Câmara propõe um ganho mínimo de R$ 8,50 para os trabalhadores por cada corrida e uma retenção máxima de 30% para as empresas donas das plataformas digitais.
O parecer do projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas e entregadores de aplicativos na Câmara propõe um ganho mínimo de R$ 8,50 para os trabalhadores por cada corrida e uma retenção máxima de 30% para as empresas donas das plataformas digitais.
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

O projeto cria a figura do "trabalhador plataformizado" na legislação, formalizando a atividade dos motoristas e dos entregadores, mas sem vínculo empregatício com as empresas. A mudança alcança plataformas que tomam decisões por meio de algoritmo, como Ifood, Uber e 99, e não aquelas que apenas conectam motoristas e passageiros sem ganhos variáveis.

Pelo texto, o motorista de aplicativos terá direito a receber uma remuneração bruta mínima de R$ 8,50 por cada corrida em que a distância entre o ponto de embarque do passageiro e o ponto final de destino seja de até dois quilômetros. No caso de entregas, o valor mínimo vai ser aplicado em distâncias de até três quilômetros nos deslocamentos por carro e até quatro quilômetros nas entregas de moto, bicicleta e a pé.

O relator também definiu limites para a retenção de valores pelas plataformas. As empresas deverão escolher uma das seguintes opções: taxa única mensal em valor fixo e previamente definido; taxa única por serviço, que não poderá ser superior a 30% do valor cobrado do usuário; ou um modelo híbrido, com taxa mensal fixa e mais uma taxa por serviço de até 15%.

As empresas não poderão exigir que os trabalhadores só atuem em uma plataforma, não poderão estabelecer jornada mínima de trabalho nem impor tempo mínimo conectado ao aplicativo ou que que eles aceitem todas as corridas e pedidos recebidos. A jornada máxima de trabalho será de 12 horas por dia.

Os motoristas e entregadores serão obrigados a contribuir para a Previdência Social. Nos serviços de transporte e entrega, 75% da renda vai ter natureza indenizatória, destinada à cobertura de custos operacionais, e 25% corresponderá à efetiva retribuição pelo trabalho (apenas essa última parcela compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias).

Haverá um alíquota única de 5% sobre o salário de contribuição dos trabalhadores. Caso um motorista possua remuneração mensal de R$ 4 mil, por exemplo, a contribuição para o INSS será de R$ 50. No caso de um entregador com rendimentos de R$ 2,8 mil, a contribuição será de R$ 35.

As empresas, por sua vez, deverão contribuir com 20% sobre a parcela remuneratória do trabalhador para o financiamento da seguridade social e mais 2% para cobertura de acidentes de trabalho. Plataformas que cobrarem taxa máxima de 30% sobre os serviços pagarão mais: 23% e 2%, respectivamente. Empresas que criarem modelos com taxas de até 20% pagarão menos: 10% e 2%.

Empresas criticam proposta

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que reúne as empresas de aplicativo, se posicionou contra a proposta. A organização classificou o relatório como uma "proposta legislativa trágica" que inviabilizaria os serviços no Brasil.

"De acordo com estimativas do setor, a taxa mínima no delivery e outras imposições arbitrárias do projeto podem dobrar o custo de entrega de um pedido. No preço da alimentação, um lanche de R$ 24, por exemplo, teria um aumento de quase 30%", diz a nota da associação.

A taxa mínima, de acordo com o deputado relator da proposta, foi estabelecida para garantir um ganho para o trabalhador e ao mesmo tempo a sustentabilidade dos negócios e um equilíbrio entre as regiões do País.

"Os R$ 10 de São Paulo e de Brasília não são os mesmos R$ 10 de Recife, que é pobre, não são os mesmos R$ 10 de Belém, do interior do Norte do Brasil, de Manaus. Se a gente sobrecarrega e sobe muito, o trabalhador é que vai pagar essa conta", disse Coutinho.

Segundo o relator, o impacto do projeto no Orçamento da União é neutro, pois haveria equilíbrio entre as contribuições previdenciárias e os gastos com benefícios para os trabalhadores.

Estadão
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