Prazo para entregar declaração do IR vai até 30 de abril
Restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de maio
A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira, 24, que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1.º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.
O órgão espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
A partir de quinta-feira, 25, o programa para preenchimento do IRPF 2021 poderá ser baixado, assim como o aplicativo. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda.
Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021:
- 1.º lote: 31 de maio de 2021
- 2.º lote: em 30 de junho de 2021
- 3.º lote: em 30 de julho de 2021
- 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
- 5.º lote: em 30 de setembro de 2021
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Está obrigado a declarar o IR quem:
- Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
- Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
- Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.
Declaração do auxílio emergencial
Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano terão de devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foram identificados na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxilio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
Quem recebeu durante 2020 apenas o auxílio emergencial, ou o benefício e rendimentos tributáveis em valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, outra novidade da declaração do IR é a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.
A declaração pré-preenchida vem já com informações como valor do Imposto sobre a Renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.