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Petrobras pode ser obrigada a republicar balanço do 1º tri

Documento que apontou lucro líquido de R$ 5,3 bilhões pode ter incluído um acordo concluído com a Eletrobras no dia 7 de maio

20 mai 2015 - 17h41
(atualizado em 21/5/2015 às 09h21)
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Balanço do 1º trimestre da Petrobras pode ter incluído operação finalizada em maio
Balanço do 1º trimestre da Petrobras pode ter incluído operação finalizada em maio
Foto: Sergio Moraes / Reuters

A Petrobras pode ser obrigada a republicar o balanço do primeiro trimestre de 2015, se ficar comprovado que a companhia lançou no resultado valores de operações que aconteceram depois de março, indicou nesta quarta-feira o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira.

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O chefe do órgão regulador evitou mencionar a empresa em particular, mas adiantou que uma decisão da autarquia será tomada com base em orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão independente que emite pareceres sobre contabilidade das empresas, e que em geral são adotados pela CVM como norma para as companhias listadas em bolsa.

"Se ficar comprovado que uma empresa desrespeitou a norma do CPC sobre esse assunto, pode ter que republicar", disse Pereira a jornalistas em evento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Já envolvida num escândalo de corrupção, a Petrobras voltou a ser alvo de polêmica desde semana passada, quando anunciou que teve lucro líquido de R$ 5,3 bilhões no primeiro trimestre ante estimativa média de analistas de resultado positivo de R$ 2,5 bilhões.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o balanço incluiu o montante de R$ 1,3 bilhão referentes a uma reversão de provisão relacionada a dívidas do setor elétrico permitida após um acordo com a Eletrobras. O acordo, de acordo com o jornal, teria sido concluído apenas em 7 de maio.

Procurada nesta quarta-feira, a Petrobras não comentou o assunto de imediato.

O conselho de administração da Eletrobras aprovou acordo de repactuação de dívida de suas distribuidoras com a Petrobras em 17 de março.

A norma CPC 24 rege qual tratamento contábil as empresas devem dar a eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações financeiras.

Um trecho da norma diz: "No caso de eventos subsequentes que evidenciam condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade deverá retroagir e ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações para que reflitam tais eventos".

Procurada mais tarde, a CVM afirmou que acompanha e analisa as informações e movimentações envolvendo as companhias abertas, tomando as medidas cabíveis, quando necessário.

Petrobras respira em meio à crise:
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