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O Decreto nº 12.304/2024 e os desafios da CGU na regulamentação

Apesar dos desafios, os programas de integridade representam um avanço em busca de transparência, ética e eficiência

23 set 2025 - 22h11
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Em 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto n.º 12.304/2024, que regulamenta os programas de integridade pela Controladoria-Geral da União (CGU), conforme a Lei n.º 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA). A implementação desses programas nas licitações públicas visa a fortalecer a governança corporativa e a ética nas contratações administrativas, exigindo uma postura proativa das empresas quanto ao compliance.

O decreto, em vigor desde 8 de fevereiro de 2025, estabelece parâmetros para garantir a eficácia dos programas de integridade, mas sua aplicação enfrenta desafios. A imprecisão de algumas diretrizes, como as do artigo 3.º, e a necessidade de capacitação de agentes públicos, a nosso ver, comprometem a padronização e a fiscalização.

A LLCA destaca o papel estratégico dos programas de integridade em diferentes etapas do processo licitatório sendo obrigatórios em contratações acima de R$ 250 milhões critérios de desempate, base para sanções administrativas e requisito para reabilitação de empresas punidas. Tais dispositivos refletem a importância da integridade, incentivando a revisão contínua dos mecanismos e mitigação de riscos sociais e ambientais.

Entretanto, a falta de clareza nos critérios do artigo 3.º, com termos subjetivos como "comprometimento da alta direção", dificulta sua avaliação, tanto para empresas quanto para a CGU. Além disso, a subjetividade no §1.º compromete a uniformidade das análises, podendo gerar decisões divergentes.

Regulamentação da lei pela CGU será crucial para detalhar critérios subjetivos
Regulamentação da lei pela CGU será crucial para detalhar critérios subjetivos
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado / Estadão

Operacionalmente, a implementação exige servidores treinados e sistemas eficientes para monitoramento contínuo e avaliação de dados. Muitos órgãos públicos ainda carecem dessas ferramentas, dificultando o acompanhamento das obrigações assumidas pelas empresas e comprometendo a eficácia dos controles.

A CGU desempenha papel central, atuando preventivamente com elaboração de manuais, treinamentos e transparência, e repressivamente com auditorias e aplicação de sanções a empresas que não atendam aos requisitos ou utilizem mecanismos meramente formais. As sanções variam entre advertência, multa (1% a 5% do valor da licitação), impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.

A regulamentação pela CGU será crucial para detalhar critérios subjetivos, contribuindo para análises uniformes e maior previsibilidade. Apesar dos desafios, os programas de integridade representam um avanço em busca de transparência, ética e eficiência, fomentando um ambiente concorrencial saudável e alinhado aos princípios da administração pública.

Estadão
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