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Novas construções terão de cumprir metas de eficiência energética a partir de 2027

Resolução publicada pelo Ministério de Minas e Energia engloba novas edificações tanto do setor público quanto do privado

30 set 2025 - 08h59
(atualizado às 09h01)
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BRASÍLIA - O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira, 30, uma resolução que fixa como obrigatório o cumprimento de índices mínimos para a eficiência energética em edificações no Brasil a partir de 2027. A norma, que pretende ser um marco para o setor de construção civil, abarca apenas novas construções, tanto do setor público quanto do privado.

A implementação será gradual, entre 2027 e 2040. Segundo estimativas do ministério, há expectativas de redução no custo de energia em 17 milhões de megawatts-hora (MWh) até 2040, o que representa uma economia de R$ 2,7 bilhões com custo de eletricidade nos prédios públicos, residenciais e comerciais.

Isso daria para suprir o consumo de uma cidade de 1 milhão de habitantes durante sete anos ou o consumo de sete cidades de 1 milhão de habitantes durante um ano, segundo o levantamento. Há uma gradação de nível para a qualificação da eficiência entre "A", no melhor cenário, e "E", no pior nível. Em geral, a eficiência energética está relacionada ao menor consumo de energia elétrica, com uso racional.

Nos edifícios comerciais, de serviços e públicos é avaliada, por exemplo, a parte física dos prédios, verificando aspectos como controle térmico ou iluminação natural. Nas unidades habitacionais são avaliados aspectos como o sistema de aquecimento de água.

A ideia é que as edificações sejam concebidas de forma eficiente, do ponto de vista energético, desde a etapa de projeto. No limite, a construção sem essa etiqueta não receberá o certificado de conclusão da obra.

Os prédios do setor público deverão atingir o nível "A" da etiqueta de eficiência energética, enquanto no setor privado o mínimo exigido será o nível "C" - que poderá ser cumprido por meio de autodeclaração técnica do responsável pelo projeto, o que não deve gerar custos adicionais, segundo o MME.

Haverá exceção para as novas construções no Rio Grande do Sul, que só passam a cumprir a regra a partir de 2028 por conta das enchentes que atingiram o Estado no ano passado. No caso do setor público, esse selo de eficiência energética constará nos editais de licitação.

Na prática, o empreendedor que participar da licitação terá como obrigação garantir o nível "A" para o projeto do edifício a ser construído. Ou seja, a medida implicará custos adicionais, já que será necessária a contratação de consultorias especializadas para atestar o cumprimento do padrão fixado. Isso será compensado com redução de custos com energia.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) será responsável por fiscalizar o programa de etiquetagem. A estratégia da autodeclaração para empresas privadas será reavaliada ao longo do processo e poderá ser ajustada se identificadas falhas. A partir da publicação da resolução, será desenvolvido um plano nacional de apoio e monitoramento da regulamentação ao longo de 12 meses. O plano incluirá capacitação e treinamento técnico.

Quando a norma será aplicável?

Etiqueta de nível "A" em eficiência

  • Edificações públicas federais: 2027;
  • Edificações públicas federais no Rio Grande do Sul: 2028;
  • Edificações públicas estaduais: 2032;
  • Edificações públicas de municípios com mais de 100 mil habitantes: 2035;
  • Edificações públicas de municípios com mais de 50 mil habitantes: 2040.

Etiqueta de nível "C", no mínimo, em eficiência

  • Edificações comerciais, de serviços e residenciais em municípios com mais de 100 mil habitantes: 2030;
  • Edificações comerciais, de serviços e residenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes: 2040;
  • Habitação de interesse social (Minha Casa Minha Vida): 2030.
Estadão
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