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Moraes pede vista e adia julgamento sobre reajuste de planos de saúde antigos de idosos

Ministro pediu prazo para analisar proposta feita por Flávio Dino, que defendeu proibição de reajuste e o não pagamento de retroativos

5 nov 2025 - 19h03
(atualizado às 19h47)
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Resumo
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e adiou o julgamento sobre a proibição de reajustes em planos de saúde antigos para idosos, defendida pelo ministro Flávio Dino, que também propôs o não pagamento de valores retroativos.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e adia julgamento sobre reajuste de planos de saúde antigos de idosos
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e adia julgamento sobre reajuste de planos de saúde antigos de idosos
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre a regra do Estatuto do Idoso que proíbe o reajuste de planos de saúde com base na idade dos usuários ao pedir vista nesta quarta-feira, 5. 

A discussão se dá sobre a validade da regra para contratos antes do Estatuto do Idoso entrar em vigor, no fim de 2003. Nesse contexto, o STF analisa, de maneira conjunta, dois processos sobre o tema. 

Antes do pedido de vista de Moraes, o ministro Flávio Dino votou pela proibição de reajustes sobre contratos antigos, além de defender que não haja pagamento retroativo. 

Moraes, então, afirmou que deseja analisar melhor a proposta de Dino: "Ouvi com atenção o voto dos eminentes colegas e, especialmente, a proposta de modulação do ministro Flávio Dino e vou pedir vista para analisar a conjugação dessa proposta, inclusive com os votos anteriores já proferidos no Recurso Extraordinário".

O pedido contou com a compreensão do presidente do STF, Edson Fachin, que reiterou a necessidade de reflexão sobre o tema: "De fato, temos uma realidade que sugere um olhar detido, não apenas do eminente ministro vistor, mas quem sabe de todos nós que integramos o tribunal".  

Moraes, por sua vez, se comprometeu a devolver o caso 'rapidamente'. 

A atual legislação do Estatuto do Idoso, promulgada em 30 de dezembro de 2003, prevê que é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade'. 

Nessa seara, o STF analisa, entre os dois processos, um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral: isto é, apesar de começar em torno de uma situação específica, o processo definirá uma tese a ser aplicada por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes. 

Nesse julgamento, todos os votos foram computados e chegou ao placar de sete votos a dois pelo impedimento de reajustes a contratos firmados antes do Estatuto entrar em vigor, em casos em que o usuário completou 60 anos após a lei. 

A continuidade da análise, no entanto, depende do julgamento do outro processo sobre o mesmo tema, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) -- nesta, três ministros votaram por permitir os reajustes em contratos antigos. 

No RE, relatado pela ministra Rosa Weber, já aposentada, a magistrada votou por impedir o reajuste de planos antigos. Ela foi acompanhada por dois ministros já aposentados, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, quatro integrantes atuais do STF: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Rosa Weber defendeu que a vedação do reajuste também ocorra quando 'o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso, ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados'. Marco Aurélio de Mello, que também já deixou a corte, votou contra a relatora e foi acompanhado por Dias Toffoli. 

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Fonte: Portal Terra
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