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Lula sanciona lei que tributa offshores e fundos fechados

A tributação será realizada à alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos

13 dez 2023 - 11h20
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Presidente Lula
Presidente Lula
Foto: Reuters

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.754, que reformula a tributação de offshores e fundos fechados.

Offshores são entidades localizadas em países estrangeiros para realizar investimentos financeiros, geralmente em paraísos fiscais. Já os fundos fechados são modalidades de investimento no Brasil criadas especificamente para pessoas de altíssima renda.

A lei, amplamente discutida no Congresso Nacional, tem como principal objetivo a tributação anual dos rendimentos financeiros obtidos por meio de offshores e fundos fechados e resolve um problema de diferimento tributário histórico do Brasil. Esta medida põe fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do imposto de renda sobre juros e outros rendimentos.

A legislação introduz ainda a regulamentação da tributação de aplicações financeiras realizadas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trusts - contratos fiduciários para gerenciar a herança de famílias. Anteriormente, estes temas não eram regulamentados, o que causava grande insegurança jurídica.

Com a sanção, um segmento específico de contribuintes será impactado pela medida. A medida afeta menos de 100 mil brasileiros com offshores, representando 0,049% da população, ou aproximadamente uma em cada 2030 pessoas. Desse grupo, menos de 20 mil indivíduos possuem fundos fechados no Brasil, cerca de 0,00985% da população total de 203 milhões, ou um em cada 10.150 brasileiros, segundo dados do IBGE, e também serão afetados.

A tributação será realizada à alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos. Para as offshores, o pagamento vai ser feito na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, uma vez por ano. No caso dos fundos de investimento fechados, está sendo aplicada a mesma regra já existente para os fundos de investimento em geral no Brasil, o chamado “come cotas”. A cada seis meses, haverá o pagamento do imposto de renda.

Na prática, trata-se de colocar em conformidade estes instrumentos de investimento às mesmas regras de tributação já existentes para o restante da população, que investe a sua poupança em títulos de renda fixa, fundos de investimento de varejo e ações.

Foi criada, ainda, uma regra de transição segura para a migração do regime antigo para o novo, inclusive com um desconto na alíquota para quem aderir.

A arrecadação proveniente desta nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.

Fonte: Redação Terra
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