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Lula edita medida provisória que aperta regras para concessão do seguro-defeso

Haverá exigência de registro biométrico dos beneficiários, e pescadores não poderão usufruir de outro benefício previdenciário ou assistencial

5 nov 2025 - 08h31
(atualizado às 09h51)
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BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que aperta as regras para a concessão do seguro-defeso a pescadores, incluindo a exigência de registro biométrico dos beneficiários. Além disso, os pescadores não poderão estar usufruindo de outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada — exceto pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda. O defeso é o período do ano em que é proibido pescar.

"Somente fará jus ao benefício pescador profissional que comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato que instituiu o período de defeso, conforme os procedimentos e os critérios estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)", diz o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O governo também passa a exigir dos pescadores a cópia dos documentos fiscais de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que constem o registro da operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária referentes a, no mínimo, seis meses dos 12 meses anteriores ao início do período de defeso, ou comprovantes de contribuição previdenciária mensal referentes aos meses de exercício da pesca, na hipótese de ter comercializado sua produção com pessoa física.

A MP prevê ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgue mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no RGP.

"A concessão e a manutenção do seguro-desemprego de que trata esta lei ficam condicionadas à comprovação do exercício da atividade pesqueira, no período entre defesos, por meio de relatório periódico, que deverá conter informações sobre a venda do pescado, a ser submetido ao MTE, na forma, nos prazos e com os critérios estabelecidos em resolução do Codefat", completa a medida.

Arcabouço

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira que a MP editada pelo governo para endurecer as regras do seguro-defeso vai controlar a evolução da despesa. Indagado, ele não mencionou uma eventual estimativa de impacto fiscal.

"Nós estamos trazendo para dentro do arcabouço fiscal as regras de evolução dessa despesa, e nós entendemos que o recurso disponível é mais do que suficiente para atender absolutamente todos os beneficiários do programa", disse na portaria do Ministério da Fazenda, em Brasília.

A MP 1.323 revisa as normas do seguro-defeso. O crescimento dos gastos com a rubrica passa a ser condicionado às regras do arcabouço fiscal, que permite alta real de 0,8% a 2,5% ao ano. Para 2025, a MP fixa expressamente o valor de R$ 7,350 bilhões.

O texto também transfere a gestão do programa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Haddad disse que a Fazenda não participou da elaboração da proposta, embora ela seja similar a uma iniciativa que já constava da MP 1.303, com alternativas à alta do IOF. O texto foi derrubado no início de outubro, em uma derrota imposta ao governo pela oposição na Câmara dos Deputados.

Questionado sobre o que evitaria que a MP do seguro-defeso também caducasse, o ministro respondeu que o texto deve ser bem-recebido pelo Congresso. E acrescentou: "Se ela caducar, é no ano que vem; e, se isso acontecer no ano que vem, o governo está autorizado a editar a mesma medida provisória"./Com Cícero Cotrim

Estadão
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