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Associação de juízes critica decisão do STF de limitar penduricalhos: 'Causa perplexidade'

AMB aponta prejuízos a cerca de 18 mil magistrados com limitação de penduricalhos até 35% do teto do funcionalismo

26 mar 2026 - 12h35
(atualizado às 13h11)
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O STF fixou, na quarta-feira, 25, critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no MP e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional
O STF fixou, na quarta-feira, 25, critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no MP e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou profunda discordância e preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou em até 35% do teto do funcionalismo o limite para o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — aos juízes e membros do Ministério Público (MP). Em nota divulgada nesta quinta-feira, 26, a entidade afirmou que a medida trará prejuízo a cerca de 18 mil magistrados. 

“A magistratura já enfrenta defasagem remuneratória relevante, superior a 50%, em um cenário de elevada carga de trabalho, aumento da complexidade das demandas, e a criação de novos deveres funcionais, obrigações gestadas de forma administrativa. Causa perplexidade que a via que admite a criação de deveres, não seja admitida também para a regulação de direitos. O julgamento tende a intensificar esse contexto de perda”, diz a AMB em trecho da nota.

O STF fixou, na quarta-feira, 25, critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no MP e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional. Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais. 

Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício. Na prática, a combinação pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.

Se forem considerados apenas os penduricalhos, que inclui diárias, ajuda de custo para alteração do domicílio, gratificação pela atividade de magistério, comarca de difícil provimento entre outros,os ganhos dos magistrados podem chegar a até R$ 62.594,35 mensais. Servidores em fim de carreira, com 35 anos de serviço, podem chegar ao valor de R$ 78.822,32, ou 70% acima do teto.

Mais sobre os penduricalhos

Os penduricalhos, oficialmente conhecidos como verbas indenizatórias, são benefícios concedidos a servidores públicos e que se somam ao salário. Os ministros do STF decidiram por unanimidade que alguns desses auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. Entre os cortados estão:

  • auxílio-moradia
  • auxílio-alimentação
  • auxílio-combustível
  • auxílio-creche / assistência pré-escolar
  • auxílio-natalidade
  • licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções)
  • licença compensatória por acervo
  • licença remunerada para curso no exterior
  • indenização por acervo
  • indenização por serviços de telecomunicação
  • gratificação por exercício de localidade
  • gratificação por encargos de curso ou concurso

A decisão do STF é transitória e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para definir quais verbas indenizatórias poderão ser pagas.

Fonte: Portal Terra
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