Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Liminar contra imposto do petróleo é 'atécnica' e fundamentada em trecho 'inexistente', diz ministro

Bruno Moretti, do Planejamento, afirma que o governo recorrerá da decisão, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional antecipou ao 'Estadão/Broadcast'

9 abr 2026 - 15h35
Compartilhar

BRASÍLIA - O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou ao Estadão/Broadcast nesta quinta-feira, 9, que a decisão liminar da Justiça Federal que beneficiou cinco petroleiras ao suspender a exigibilidade do Imposto de Exportação é "absolutamente atécnica" e que o governo irá recorrer.

'O Imposto de Exportação é de natureza regulatória e foi usado para garantir a transferência de renda do exportador de óleo para o consumidor de combustível', diz Moretti
'O Imposto de Exportação é de natureza regulatória e foi usado para garantir a transferência de renda do exportador de óleo para o consumidor de combustível', diz Moretti
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado / Estadão

"Posso dizer que o Imposto de Exportação é de natureza regulatória e foi usado para garantir a transferência de renda do exportador de óleo para o consumidor de combustível, tendo em vista o cenário de Brent elevado. E que a decisão é absolutamente atécnica, inclusive se fundamentando em dispositivo inexistente", afirmou.

A decisão judicial foi recebida com indignação na equipe econômica, como mostrou o Estadão/Broadcast, que chegou a classificá-la como "gravíssima" nos bastidores. O motivo foi que a liminar cita trecho da Medida Provisória que não existe, por conta disso, ainda se estuda uma reação mais ampla a esse fato.

Quais são os trechos contestados?

Especialistas apontam para um suposto caso de "alucinação" de inteligência artificial e explicam que o erro não tem força para anular a decisão, mas ensejará sua correção. Do lado do governo, entretanto, já é considerada dada a derrubada da liminar.

A decisão, assinada na terça-feira, 7, beneficia as operadoras Petrogal, Shell e Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Nela, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reproduz em sua decisão o artigo 10 da MP, que prevê a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo bruto ou minerais betuminosos. Entretanto, a decisão menciona três parágrafos que não existem no texto original.

O primeiro diz que "a alíquota prevista no caput aplica-se a todas as operações de exportação realizadas a partir da data de publicação desta Medida Provisória".

O segundo diz que "o Poder Executivo poderá, mediante ato do Ministério da Fazenda, ajustar a alíquota estabelecida neste artigo, observados os limites e condições previstos na legislação tributária".

O terceiro, por sua vez, diz que "a receita decorrente da cobrança do imposto de que trata este artigo será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União, conforme disposto em regulamento".

O magistrado fundamenta a decisão com base em um desses trechos ao dizer que o artigo, ao prever que a receita decorrente do imposto será destinada ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais, revela "inequívoca a finalidade arrecadatória". Alega, ainda, ser um "elemento decisivo". Com isso, ele acolhe argumento jurídico utilizado pelas petroleiras e entende que há desvio de finalidade, uma vez que o Imposto de Exportação seria extrafiscal.

Na visão de pessoas envolvidas com a medida governista, a liminar ter sido baseada em trecho que não existe seria gravíssimo e por isso o Ministério da Fazenda avalia se vai se pronunciar publicamente sobre o fato. Judicialmente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já disse ao Estadão/Broadcast que recorrerá da decisão.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra