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Justiça define que petroleiros têm direito a hora extra

12 dez 2012 - 14h57
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que petroleiros têm direito a receber horas extras sobre intervalos interjornada não usufruídos. A decisão saiu no julgamento de um recurso da Petrobras, que pretendia reverter a decisão da Sexta Turma do Tribunal.

Segundo o TST, a ação é de autoria de seis ex-empregados que requereram o recebimento das horas extras e demais reflexos sobre o período de 11 horas de descanso que não gozaram após fazerem jornada dupla, intervalo instituído pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os ex-funcionários alegaram que faziam jornada dupla sempre que algum colega faltasse e fosse necessário, sendo que, quem antecedesse o faltante deveria permanecer no posto. A escala de trabalho era em revezamento ininterrupto, com jornada de oito horas. Com isso, o intervalo previsto na CLT ficava prejudicado em três horas.

Aempresa alegou que o artigo 66 da CLT não se aplica a trabalhadores que atuam nas atividades de exploração, perfuração, produção e refino de petróleo, já que estão ligados a uma legislação específica da atividade.

A sentença de primeira instância deu razão à Petrobras, apesar de considerar que os trabalhadores dobravam o turno em caso de falta de algum colega. Contudo, os trabalhadores levaram o caso ao TST, que definiu que os funcionários terão de receber as horas extras.

O Terra entrou em contato com a Petrobras, que afirmou que o "regime de trabalho dos empregados da Petrobras engajados em turno de revezamento segue o que determina a Lei 5.811/72".

Fonte: Terra
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