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IOF: o que é risco sacado, item revogado por Alexandre de Moraes

Ministro do STF considerou que equiparação de risco sacado a operação de crédito fere a segurança jurídica

17 jul 2025 - 12h56
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira, 16, validar a maior parte do decreto do governo Lula que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que havia sido derrubado pelo Congresso.

Ele revogou apenas a tributação das operações de risco sacado, que haviam sido equiparadas a operações de crédito e, por isso, seriam passíveis de tributação - tese não acatada por Moraes. Veja abaixo o que é risco sacado e qual a justificativa de Moraes para vetar o item.

O que é risco sacado?

O risco sacado consiste na antecipação de pagamentos de empresas para os seus fornecedores.

As companhias que compram uma mercadoria ou contratam um serviço geralmente têm um prazo para realizar o pagamento. Mas existe a possibilidade de antecipar a quitação da dívida em algumas situações, mesmo sem ter todo o dinheiro - se o fornecedor não tiver capital de giro suficiente para esperar a data do vencimento, cenário comum entre pequenas empresas, por exemplo.

Nesses casos, o comprador (também chamado de sacado) contrata junto a uma instituição financeira uma linha de crédito para pagar o seu fornecedor (chamado de cedente). Na prática, a empresa compra a prazo, mas os fornecedores recebem à vista.

Qual era a proposta do governo Lula?

No primeiro decreto, publicado em maio, o governo Lula havia estabelecido uma alíquota fixa, de 0,95%, e uma diária, de 0,0082%, do IOF sobre o risco sacado. Mas, após forte pressão do setor bancário, o Ministério da Fazenda voltou atrás, zerou a alíquota fixa e manteve somente a diária.

Esse foi o único item entres os propostos pelo governo Lula que foi vetado por Moraes.

Por que Moraes vetou o item?

O ministro do STF considerou que as operações de risco têm uma dinâmica diferente das operações de crédito. "Não há, portanto, definição de operações de 'risco sacado' como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos", escreveu.

Moraes pontuou ainda que a tentativa do decreto de equiparar as normas para as duas operações fere o "princípio da segurança jurídica", já que o poder público sempre as considerou "coisas diversas". Ele classificou as operações de risco sacado como uma transação comercial sobre direitos creditórios.

Estadão
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