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INSS: Desconto de consignado só será permitido via instituições fiscalizadas pelo BC, diz relator

Deputado Danilo Forte apresentou projeto que proíbe descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios após fraudes; proposta pode ser votada nesta terça

19 ago 2025 - 18h57
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BRASÍLIA - O relator do projeto que proíbe descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deputado Danilo Forte (União-CE), afirmou nesta terça-feira, 19, que a sua proposta é de dar fim a qualquer desconto automático nos benefícios concedidos, exceto àqueles relativos a operações de consignado via instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central.

As declarações ocorreram nesta terça-feira, 19, em entrevista coletiva à imprensa. O projeto consta da pauta da sessão deliberativa extraordinária da Câmara desta terça-feira. O parlamentar publicou o seu parecer sobre a proposta na noite da segunda-feira, 18.

"Descontos para instituições, para empresas, para associações, não vai ter. A única coisa que ele vai poder fazer é o crédito consignado, porque é o crédito com a menor taxa de juros que nós temos", disse Forte.

De acordo com o relator, a permissão para o desconto relacionado ao consignado será possível apenas mediante biometria, assinatura eletrônica e prova de vida.

"Se ele quiser pagar uma associação, um sindicato, um plano funerário, ele pode pagar no boleto, como nós pagamos as nossas contas de energia, de prestação do carro, da casa", explicou.

Forte prosseguiu: "Você faz um contrato, recebe um boleto, vai na lotérica e paga. Agora, desconto na conta só vai ser permitido com relação às instituições financeiras que são fiscalizadas pelo Banco Central, diante das condicionantes".

Segundo o deputado, haverá uma distinção entre as instituições financeiras que oferecem financiamento e consignado. "Essa distinção se dá entre os bancos que têm cadastros e que são fiscalizados pelo Banco Central. Esses têm uma prática mais transparente e, ao mesmo, tempo menos invasiva na atitude de perturbar os aposentados", disse.

Em seguida, o parlamentar afirmou que ficarão proibidas do desconto pelo consignado as instituições financeiras, principalmente as fintechs, que também tinham a mesma prática de "invadir as contas" e de "causar perturbação aos aposentados e pensionistas".

Forte afirmou: "A gente fez um regramento em que as instituições que têm essa fiscalização do Banco Central possam continuar operando com taxas menores que as de mercado, e impedindo instituições que, mesmo sendo do mercado financeiro, não tenham transparência necessária".

Liderança do governo apoia fim dos descontos a associaçoes, diz relator

Questionado pela imprensa sobre o apoio da liderança do governo, Forte respondeu que "sim". Na ocasião, o parlamentar também negou que haja "perseguição" contra os sindicatos, após ser perguntado sobre a possibilidade de prejuízo a sindicatos que exercem as atividades corretamente.

"Há uma fragilidade do sistema. Infelizmente, às vezes, o correto vai ser dificultado em função da grande maioria", declarou. "São milhões de operações. Isso passa como um queijo suíço, os buracos são enormes. Para fechar essas lacunas, você tem que tomar medidas consistentes. Aqui não há perseguição a ninguém, é moralizar o sistema."

De acordo com o deputado, houve "unanimidade" entre os líderes da Câmara sobre a necessidade de atualizar a legislação e dar fim aos descontos do INSS. Além disso, Forte mencionou a preocupação de não inviabilizar operações de crédito consignado, com taxas menores para os beneficiários.

Pena aumentada e confisco

Forte afirmou que a sua proposta é aumentar a pena e confiscar bens de criminosos relacionados a operações ilícitas com benefícios de aposentados e pensionistas.

"Houve uma tipificação para esse tipo de fraude no Código Penal, para que a gente pudesse fazer com que esse criminoso que usou uma instituição fictícia, que tirou dinheiro indevidamente da conta dos aposentados possam não só ter uma pena aumentada, mas também ter o confisco imediato dos bens", declarou.

O deputado argumentou que a prática criminosa contribui para o enriquecimento do responsável pelo desconto. A partir disso, o Tesouro Nacional poderá incorporar os recursos e usá-los no ressarcimento para as vítimas da fraude. O parlamentar propõe ainda a criminalização dos servidores públicos que facilitarem operações ilícitas com descontos.

Outra determinação mencionada pelo relator é de que o Ministério da Previdência deverá fazer uma busca ativa para localizar eventuais fraudadores. Além disso, o Estado passará a ter responsabilidade na restituição dos recursos aos lesados.

Estadão
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