INSS bloqueou repasse de consignados ao Master após irregularidades, diz presidente do órgão
Segundo Gilberto Waller, contratos não seguem instrução normativa, e recursos só serão liberados após comprovação de que assinaturas são verdadeiras
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reteve, desde setembro, todos os valores que seriam repassados ao Banco Master referentes a 254 mil contratos de crédito consignado — aproximadamente R$ 2 bilhões. O presidente do órgão, Gilberto Waller, explicou, em entrevista à GloboNews, que a medida foi tomada após a constatação de várias irregularidades.
"Solicitamos a cópia dos contratos desses aposentados e pensionistas e, quando a gente recebe, recebe com surpresa. Contrato não é claro, não está de acordo com a instrução normativa do INSS, não tem taxa de juros, custo efetivo. O contrato aquém do necessário. A assinatura do segurado vinha como se fosse assinatura eletrônica, mas sem o QR Code para confirmar", relatou.
Segundo Waller, "não liberamos mais o recurso para o Banco Master ou para o liquidante ou para quem ele cedeu o crédito até a comprovação de que essa assinatura é do nosso aposentado e pensionista". Uma reunião com o liquidante está marcada para a próxima semana; o banco terá prazo para regularizar a documentação. "Não comprovando que a assinatura seja idônea, a gente cancela e devolve para aposentado e pensionista", avisou.
Como mostrou o Estadão neste mês, um processo administrativo do INSS de novembro passado alega haver um cenário de irregularidades sistemáticas nas operações de crédito do Master. O documento afirma que o banco deixou de apresentar 251.718 documentos que comprovassem contratos de crédito consignado firmados. Trata-se de 74,3% de um universo de 338.608 acordos que a instituição relatou ter celebrado com beneficiários da Previdência entre outubro de 2021 e setembro de 2025. O Master não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre o documento.
O relatório do INSS também afirma que omissão na apresentação de mais de 250 mil contratos constitui "uma falha grave e insanável, que lança dúvidas fundadas sobre a existência jurídica e a validade do consentimento dos beneficiários em um percentual alarmante das consignações".