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Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021: como declarar conta em moeda estrangeira

Em dúvida sobre como declarar o IR? Envie um email para economia@estadao.com; as perguntas serão respondidas por especialistas até o fim do prazo da declaração, no dia 31 de maio

16 mar 2021 - 09h10
(atualizado em 19/4/2021 às 16h11)
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O Estadão publica todas as semanas, até o fim do prazo da declaração do Imposto de REnda 2021, no dia 31 de maio, respostas de especialistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e de Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG, às dúvidas de leitores sobre a prestação de contas ao Fisco.

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.

Confira abaixo as respostas desta semana

Em 2020 abri uma conta em moeda estrangeira, onde tenho US$ 700. Preciso declarar? Se sim, qual taxa de câmbio devo utilizar para declarar o bem em 31/12/2020, o valor do câmbio desse dia ou o câmbio vigente na data da compra?

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. As pessoas físicas que possuem conta no exterior devem reportar esse ativo na declaração de Imposto de Renda, sendo obrigatório o reporte para valores superiores a R$ 140. Assim, a conta bancária no exterior deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", sob o código 62 ("depósito bancário em conta corrente no exterior"). É preciso ainda indicar o país onde se encontra essa conta, bem como incluir na discriminação os dados bancários correspondentes (nome do banco, agência, conta e eventuais dados bancários complementares). No campo aberto para discriminação, o contribuinte também deve indicar o saldo do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração, indicando o valor em moeda estrangeira original. Para a conversão, o contribuinte indica o saldo em reais da conta no campo "Situação em 31/12/2020", utilizando a cotação cambial fixada para compra pelo Banco Central para 31 de dezembro.

Meu pai faleceu em abril de 2020. Não tinha mais nenhum bem material, pois doou para seus filhos, nos anos 1990, alguns imóveis. Só possuía uma aplicação em banco, em conta conjunta com minha irmã. Essa aplicação foi dividida pelos filhos. Como incluir essa quantia na declaração?

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Em relação à herança, é importante seguir a determinação da legislação sobre a partilha dos bens e o respectivo inventário. Portanto, para que os herdeiros possam reportar os bens transmitidos é indispensável a emissão da formal de partilha ou carta de adjudicação e a respectiva transcrição no registro competente. Enquanto não houver sido finalizado o inventário, os ativos deverão ser reportados na Declaração do Espólio (do falecido).

Quando o inventário estiver encerrado, cada filho deve reportar o valor recebido na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", sob código 14 - Transferências Patrimoniais - doações e heranças. Já a ficha "Bens e direitos" poderá ser influenciada a depender de qual foi a destinação desse valor até 31/12/2020. Por exemplo, caso tenha mantido a quantia recebida em conta ou aplicação, os saldos em 31/12/2020 desses bens já refletirão o valor recebido como herança. Vale mencionar que não há cobrança de Imposto de Renda no recebimento de herança, porém, pode haver incidência de imposto estadual, que em geral tem a denominação Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD/ITCD. Também é importante avaliar a necessidade de entrega da declaração de espólio em nome do ente falecido.

Um imóvel adquirido em 1995, não declarado na época, pode ser declarado em 2021? Quais as consequências?

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Primeiramente, o contribuinte deverá avaliar a necessidade de retificar as declarações passadas, em razão da ausência desta informação. Assim, se estava obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda e o fez sem a inclusão do imóvel, a instrução da Receita Federal é que sejam apresentadas declarações retificadoras relativas aos últimos 5 anos, prazo observado pela autoridade fiscal, para inclusão do ativo na ficha de Bens e Direitos.

Portanto, para a declaração deste ano, assumindo que o contribuinte se enquadre em qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega de declaração de Imposto de Renda para 2021, ele não só pode, como deve declarar o referido imóvel. O ativo deve ser reportado na ficha "Bens e Direitos", com o código específico do bem - cada código representa um tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno etc.). É importante ressaltar que os valores a serem reportados nas colunas "situação em 31/12/2019" e "situação em 31/12/2020" devem refletir o que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até aquela data (custo de aquisição e não valor de mercado), incluindo as despesas necessárias durante a aquisição e tributos pagos à época. Algumas benfeitorias, de acordo com a legislação, também poderão ser incluídas no custo do bem.

Estou trabalhando atualmente (em home office) em uma empresa de programação da Irlanda. Como devo proceder para declarar meus recebimentos em 2020?

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. A Receita Federal determina que a pessoa residente fiscal no Brasil deve recolher imposto sobre seus rendimentos auferidos no exterior em bases mensais, através do cálculo do Imposto de Renda mensal obrigatório (carnê-leão). Considerando que o contribuinte permanece residindo no Brasil e recebe rendimentos salariais de uma empresa no exterior (Irlanda), deverá observar as regras aplicáveis aos residentes fiscais, quando da tributação em base universal, isto é, rendimentos auferidos tanto no Brasil quanto no exterior.

Na declaração de Imposto de Renda o contribuinte deverá informar tanto o rendimento recebido no exterior em 2020 (em base mensal) quanto o imposto de carnê-leão pago (somente o valor do principal, não sendo permitida a inclusão das penalidades). O preenchimento deverá ser na sessão de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Por fim, para cálculo do Imposto de Renda mensal (carnê-leão) e para reporte na declaração de Imposto de Renda, é muito importante que o contribuinte se atente a todos os detalhes estabelecidos pela legislação, como regras de conversão.

Fiz o resgate de aplicação no exterior, originalmente, em dólar. Sei que a lei isenta ganhos sobre variação cambial de recolhimento de imposto desde que a aplicação tenha sido feita dólar. Entretanto, esse ganho vai gerar aumento do patrimônio constante na declaração de bens, sendo necessário declarar a origem do mesmo. Entendo que deveria ser declarado em Rendimentos Isentos e não Tributáveis, entretanto, não existe uma rubrica para esse tipo de rendimento. Como fazer nesse caso?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. De fato, os ganhos decorrentes da variação cambial de aplicações adquiridas originalmente em moeda estrangeira são isentos. Devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo "Outros - código 26". Nesse caso não há como preencher o CNPJ. O programa irá gerar um alerta, mas isso não impede a entrega da declaração.

Tenho um plano de previdência da empresa onde trabalhei e, em 2020, fiz uma retirada parcial, tendo recebido do banco o comprovante da retirada. Como devo declarar o valor que continua aplicado, o valor retirado e os juros retidos na retirada?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Estamos entendendo que a opção de tributação na contratação do plano de previdência foi no modelo "Progressiva Compensável". Nesse caso, tendo havido apenas o resgate parcial, e não o pagamento do benefício, há a retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15% sobre o valor resgatado, a título de antecipação, devendo ambos serem informados na declaração de ajuste anual na ficha "Rendimentos Tributáveis". Os saldos mantidos deverão ser informados na ficha "Bens e Direitos", conforme o Informe de Rendimentos Anual fornecido pela instituição financeira.

Nunca precisei declarar o IR, mas no ano passado enviei dinheiro para uma corretora de fora do País e soube que tenho de informar o valor enviado, independentemente da renda que tive ou se cheguei a sacar o lucro. É mesmo obrigatório fazer a declaração se eu só tenho para informar esse dinheiro que enviei para o exterior?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Caso se trate de corretora de título e valores mobiliários e tenha havido operações em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fica o contribuinte obrigado a apresentar declaração de ajuste anual, independentemente dos ganhos obtidos. E, nesse caso, deverão ser informados todos os rendimentos, tributáveis ou não, independentemente de alcançarem os limites definidos.

Fiz três compras de ações da Petrobrás em datas diferentes em outubro 2020. No mês seguinte, fiz três vendas do ativo, em datas distintas, sendo duas com lucro e uma com prejuízo. O valor de venda foi menor do que R$ 20 mil. Como declarar a compra e a venda desses ativo?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Na ficha "Bens e Direitos" deverão ser informados no campo "Discriminação" a data, a quantidade de ações e o respectivo valor de cada compra ou venda, assim como o número de ações em poder do contribuinte em 31/12/2020. O valor informado como "Situação em 31/12/2020" corresponderá ao número de ações restantes multiplicado pelo custo médio ponderado unitário. Para obter esse custo, basta dividir o número total de ações adquiridas pelo valor total pago por todas, já que todas as compras foram realizadas antes de qualquer venda. O resultado, se ganho ou prejuízo, também deverá ser apurado, utilizando como custo de aquisição em cada venda o custo médio ponderado. Como o valor total das vendas no ano não superou R$ 20.000,00, não há a obrigatoriedade de apresentação do Anexo de Apuração de Renda Variável. Entretanto, caso tenha sido apurado prejuízo ao final de todas as operações, seu valor só poderá ser compensado em exercícios seguintes se for apresentado o Anexo de Apuração de Renda Variável.

Transferi um apartamento para minhas filhas, ficando eu e minha esposa na condição de usufrutuários. Quem declara esse imóvel no Imposto de Renda?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Os pais deverão declarar na ficha "Bens e Direitos" o direito de usufruto do imóvel, para o qual deverá ser informado no campo "Situação em 31/12/2020" o correspondente a 1/3 do valor total do imóvel, permanecendo a regra de que os bens comuns do casal deverão ser declarados por apenas um dos cônjuges, caso declarem em separado. À nua propriedade do imóvel deverá ser atribuída o correspondente a 2/3 do valor do imóvel, que será dividido entre as filhas, conforme a parte que houver sido destinada a cada uma, que, caso seja declarante, deverá informar na ficha "Bens e Direitos" o porcentual que detém da nua propriedade, que o imóvel foi recebido em doação dos pais, bem como o valor atribuído a essa parte no campo "Situação em 31/12/2020". Também devem ser lançados os valores envolvidos na ficha "Pagamentos e Doações", pelos pais, e na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" pelas filhas declarantes, na medida de sua participação no imóvel.

Estadão
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