Relatório de Lira sobre ampliação da isenção do IR é aprovado por unanimidade em comissão da Câmara
Projeto não deve ser levado ao Plenário neste semestre; relatório propõe alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, conforme encaminhado pelo governo
BRASÍLIA - A Comissão Especial do Imposto de Renda na Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16, por unanimidade, relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) sobre o projeto de lei que amplia a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil.
O presidente do colegiado, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), sinalizou mais cedo que o projeto não deve ser levado ao Plenário neste semestre — seguindo indicações do relator de que a votação, no Plenário, deve ficar para o segundo semestre.
Os deputados agora vão debater destaques feitos ao texto. Rubens Júnior tentou costurar um acordo para que os destaques fossem transformados em emendas e analisados direto em Plenário, mas sem sucesso.
O relatório aprovado pela Comissão propõe uma alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, conforme o texto encaminhado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso, como principal forma de compensação para a isenção.
Outro ponto central do texto é o desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês — uma das mudanças feitas pelo Congresso, que ampliou a faixa inicialmente prevista para rendas de até R$ 7 mil.
Segundo o parecer aprovado nesta manhã, a isenção até R$ 5 mil e o desconto até R$ 7.350 representa uma renúncia fiscal de R$ 31,25 bilhões em 2026, R$ 33,53 bilhões em 2027 e R$ 35,90 bilhões em 2028, acumulando uma perda de arrecadação de R$ 100,67 bilhões em três anos.
Renúncia e arrecadação
A perda será compensada por duas medidas: a criação do imposto mínimo para pessoas físicas, que deve gerar R$ 84,54 bilhões até 2028, e a tributação de dividendos pagos ao exterior, com arrecadação estimada em R$ 28,40 bilhões no mesmo período.
Combinando esses efeitos, a projeção líquida é de ganho para os cofres públicos a partir de 2026: R$ 2,87 bilhões em 2026, subindo para R$ 5,65 bilhões em 2027 e alcançando R$ 3,74 bilhões em 2028 — total de um superávit de R$ 12,27 bilhões nos três anos.
Estados e municípios
Com relação ao impacto do projeto sobre Estados e Municípios, o texto aprovado hoje na Comissão prevê que a arrecadação adicional da União decorrente da aprovação da Lei será utilizada como fonte de compensação para os entes federativos, caso haja redução aos cofres dos mesmos. O texto ainda estabelece que a arrecadação extra gerada, após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas, será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Rendimentos isentos
O texto que agora será analisado no Plenário da Câmara também alterou o desenho da base de cálculo usada para definir a alíquota da tributação mínima, excluindo rendimentos de poupança, indenizações, pensões e aposentadorias decorrentes de acidente de serviço ou doenças graves. O texto ainda lista títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance do tributo.
O relatório ainda manteve a previsão de cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao exterior, com algumas exceções na remessa de lucros a: governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento ao Brasil; fundos soberanos; e entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
Redutor
O texto ainda prevê os mecanismos do redutor e do crédito criados para limitar a tributação na fonte sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil. Tais mecanismos foram inicialmente suprimidos do parecer de Lira, mas retornaram ao texto nesta manhã. Eles foram propostos pelo governo para evitar que a carga tributária total — a soma da alíquota paga por empresas com o imposto de renda mínimo — ultrapassasse alguns limites: 34% para empresas não financeiras e 45% para financeiras. Caso esses tetos sejam superados, há a possibilidade de restituição ou crédito no IRPF.