Script = https://s1.trrsf.com/update-1765224309/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Produtor de conteúdo deve declarar imposto de renda? Entenda

Entrega da documentação é obrigatória para os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90

16 mar 2024 - 05h00
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Produtores de conteúdo tem obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda se receberem, em 2023, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O prazo para entrega da documentação vai de 15 de abril até 31 de maio.
Produtores de conteúdo devem se atentar aos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal
Produtores de conteúdo devem se atentar aos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal
Foto: Reprodução/Freepik

A entrega da declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas entre os contribuintes. Uma das preocupações é sobre quem deve prestar contas ao Fisco, considerando o surgimento de novas profissões no mercado, a exemplo dos produtores de conteúdo nas plataformas digitais.

Diante de tal cenário, vale destacar que a Receita Federal possui alguns critérios de obrigatoriedade, mas que levam em conta os rendimentos, e não função do declarante. Ou seja, a pessoa pode ser enquadrada independentemente do cargo que ocupa.

Então, se você é produtor de conteúdo e contempla pelo menos um dos requisitos de obrigatoriedade da Receita Federal deve declarar o Imposto de Renda. O prazo para o envio da documentação começou na sexta-feira, 15, e segue até o dia 31 de maio.

A entrega é obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 30.639,90. Em 2022, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano. 

Antes de começar a declaração, o produtor de conteúdo deve ter em mãos os documentos e comprovantes dos rendimentos, que devem ser enviados pelas empresas contratantes. Isso vale para as plataformas localizadas no País. Esses valores devem ser informados na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". Caso a empresa seja sediada em outros países, como o YouTube e TikTok, e o produtor de conteúdo atue como pessoa física, os rendimentos devem ser informados via carnê-leão, que pode ser acessado no portal e-CAC

Como declarar o carnê-leão

Conforme a Receita Federal, o carnê-leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

Se os valores foram recebidos em dólar ou outra moeda estrangeira, a conversão da quantia em reais deve ser realizada e informada no carnê-leão. Após o preenchimento, os dados devem ser encaminhados para a Receita Federal por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

No Imposto de Renda, o contribuinte pode acessar a ficha "Rendimentos recebidos de Pessoa Física ou do Exterior", na qual é calculado o tributo devido e todas as informações do carnê-leão são registradas.

Caso o contribuinte não tenha feito a declaração mensal no carnê-leão, a Receita Federal vai cobrar um acréscimo de multa e juros desse imposto que deveria ser recolhido anteriormente.

Pessoa jurídica

Para o planejador financeiro e especialista em finanças, Marlon Glaciano, o produtor de conteúdo pode declarar como pessoa física ou jurídica, como acontece em outras profissões. Contudo, o especialista considera ser mais vantajoso a abertura de um CNPJ, considerando a redução de imposto e maior praticidade para tributação dos rendimentos. Glaciano ainda recomenda que o produtor de conteúdo tenha um acompanhamento especializado para facilitar o processo.

"Acaba sendo mais vantajoso para o produtor de conteúdo abrir um CNPJ porque ele vai ter uma economia de imposto. Então, o ponto de mais inteligência é ele mesmo ter essa cultura de entender que agora ele tem um negócio, uma empresa", pontuou. 

Ainda segundo Glaciano, o surgimento de novas profissões também levantam o debate da necessidade de regulamentação, já que, diferente de outras funções, o produtor de conteúdo não têm especifidade na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).

"Não existe um CNAE específico pra isso. Assim como tem para advogado, dentista, cada área tem o seu CNAE, que é associado ao CNPJ. Como o influencer digital não tem CNAE, ele vai usar uma classificação genérica. Talvez seja uma questão que deve ser regulamentada pelo governo em breve", disse.

Quem deve declarar o imposto de Renda

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Documentos necessários

Antes de fazer a declaração, o mais importante é organizar todos os documentos e comprovantes necessários para facilitar a tarefa. Isso vale tanto para os iniciantes quanto os mais experientes no processo. 

O contribuinte deve ter em mãos o RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e os informes de rendimento, além do nome e CPF do cônjuge e dependentes caso tenha.

Se não declarar o Imposto de Renda

Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O declarante também pode sofrer restrições no seu CPF enquanto não entregar o documento.

Ao enviar a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados junto com o recibo de entrega.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade