Não declarou o IR2025? Veja o que fazer e se é preciso pagar multa
O fisco libera que declarações sejam enviadas após o prazo oficial, pelas mesmas plataformas disponíveis para quem está dentro do prazo
Se perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025, é possível enviar a declaração com multa de 1% ao mês, acessando as plataformas da Receita Federal, sem consequências graves como bloqueio de CPF ou prisão, salvo casos de sonegação.
O último dia para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 foi sexta-feira, 30. Mas, se você perdeu o prazo oficial, ainda é possível regularizar sua situação com a Receita Federal, mediante pagamento de multa.
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O fisco libera que as declarações sejam enviadas após o prazo oficial, pelas mesmas plataformas disponíveis para quem está dentro do prazo.
Para saber se está com alguma declaração em atraso, o contribuinte pode acessar o aplicativo da Receita Federal ou a seção "Meu Imposto de Renda" do site da pasta. Nestes próprios canais, além do programa que pode ser instalado no computador, é possível enviar a declaração, inclusive com dados já pré-preenchidos pela Receita, o que ajuda a regularizar a situação do CPF.
Qual valor da multa por atraso no Imposto de Renda?
A multa pelo não envio da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
A Receita Federal esclarece que o contribuinte que não envia a declaração pagará uma multa pelo atraso, mas o não envio não leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento ou prisão como circulava nas redes sociais. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
A prisão só pode ocorrer em casos extremos, como quando uma pessoa envia informações falsas ou omite outras à Receita com o intuito de sonegar imposto. O crime de sonegação fiscal tem previsão de pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.
Fora esses casos, o máximo que pode acontecer com o CPF do contribuinte que não declara o Imposto de Renda é a anotação de 'pendente de regularização'. Esse status cadastral apenas indica que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.
As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por ele estar com o CPF 'pendente de regularização'. Essa anotação não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
Na hipótese de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à qual estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
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