Imposto de Renda 2023: como declarar Tesouro Direto?
O investimento deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos"; o lucro em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
Quem tem aplicação em Tesouro Direto deve declarar os bens aplicados como qualquer outra aplicação financeira. Vale lembrar que para esse tipo de investimento, o Imposto de Renda é descontado automaticamente, seja no resgate ou no vencimento final. Para isso, vale a tabela regressiva, que vai de 15% sobre o rendimento, até 22,5%.
Para de declaração de ajuste anual, o ponto de partida é utilizar o informe de rendimentos, disponibilizado pelo banco ou pela corretora em que a aplicação foi feita.
A declaração do montante deve ser feita na ficha "Bens e Direitos", no Grupo 04 (Aplicações de Investimentos) e em seguida no Código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação). Ali, clica-se em "novo" para informar o valor investido e os saldos no fim de 2021 (se houver) e 2022.
Também é preciso informar o CNPJ da instituição financeira que realizou o investimento. Na discriminação, basta escrever "Título do Tesouro Direto".
Caso haja rendimentos, eles deverão ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o Código 06: "Rendimentos de aplicações financeiras". Ali é preciso informar o beneficiário do título, o CNPJ da Fonte Pagadora e o valor do rendimento no período. Todos esses dados constam no informe de rendimentos.
A não declaração desse tipo de investimento pode levar o contribuinte à malha fina, já que a Receita faz o cruzamento dos dados com as instituições financeiras.
Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.


Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.