Como declarar empréstimos de pessoa física no IR?
Quem pega a quantia emprestada, a partir de R$ 5 mil, vai precisar declarar o valor, se for obrigado a prestar contas ao 'Fisco'
O empréstimo realizado por pessoas físicas tem duas perspectivas no Imposto de Renda: de quem cede o dinheiro e de quem pega o valor.
Partindo de quem pega a quantia emprestada, a partir de R$ 5 mil, o contribuinte vai precisar declarar o valor, se for obrigado a prestar contas ao Fisco. O valor será colocado na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Quando é recebido de pessoa física, fica sob o código 14. Na discriminação, é bom indicar o CPF e nome da pessoa que emprestou, com valores pagos e datas.
Para quem concede a quantia, o empréstimo é considerado um direito creditório, de acordo com o sócio de tributário do Villemor Amaral Advogados Marcus Francisco. Logo, vai na ficha de Bens e Direitos, sob o grupo 05, código 01.
Quem tem de declarar IR?
O item mais "lembrado" pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro